Despacho Conjunto DIDC178/93, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [210]SUPL, de 07.09.1993, Pág. 9 352-(7)
- Data: 1993-09-07
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Sumário
DETERMINA QUE OS ELEMENTOS DA LISTA EM ANEXO, ORIGINÁRIOS DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, INGRESSAM NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS (QEI), CONSTITUIDO JUNTO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO CONJUNTO NO DR, SEM PREJUÍZO DA SITUAÇÃO DE ACTIVIDADE NO SERVIÇO DE ORIGEM, FICANDO NELE REQUISITADOS OS AGENTES QUE SE ENCONTRAM NAQUELAS CONDIÇÕES.
Aviso
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