Despacho Conjunto DIDC177/93, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [210]SUPL, de 07.08.1993, Pág. 9 352-(6)
- Data: 1993-08-07
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE O PESSOAL DO IROMA CONSTANTE DA LISTA EM ANEXO, APROVADO EM CONCURSO, E INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, COM EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/61222/despacho-conjunto-DIDC177-93-de-7-de-agosto