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Resolução da Assembleia da República 107/2025, de 31 de Março

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Sumário

Recomenda a implementação de um novo modelo de gestão da água e a execução pelo Governo dos Planos Regionais de Eficiência Hídrica.

Texto do documento


Resolução da Assembleia da República n.º 107/2025

Recomenda a implementação de um novo modelo de gestão da água e a execução pelo Governo dos Planos Regionais de Eficiência Hídrica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Criar um grupo de trabalho no âmbito da Comissão de Ambiente e Energia que execute um plano de auscultação da sociedade, dos stakeholders, da academia e dos cientistas para a implementação da Visão Uma Só Água.

2 - Recomendar ao Governo que:

a) Execute os investimentos previstos nos Planos Regionais de Eficiência Hídrica do Algarve, Alentejo e Trás-os-Montes e Alto Douro, procurando garantir o princípio de autossuficiência de água para consumo humano, industrial e agrícola em cada região e bacia hidrográfica;

b) Estude a viabilidade da ligação da barragem do Monte Novo à barragem de Santa Clara e desta à barragem da Bravura, como forma de garantia de água ao litoral alentejano e ao barlavento algarvio;

c) Avalie a possibilidade de interligação da barragem do Fratel à barragem do Pisão, do Empreendimento de Fins Múltiplos do Crato à barragem do Caia e da barragem do Caia à barragem do Alqueva;

d) Apresente um novo modelo institucional de governança da água e prepare o País para a mudança de paradigma que se avizinha.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118878748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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