Resolução da Assembleia da República n.º 106/2025
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a proteção e conservação do lince-ibérico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda a uma avaliação detalhada da permeabilidade das estradas nas zonas de presença do lince-ibérico, como a autoestrada A23 e outras vias críticas.
2 - Implemente passagens para fauna e barreiras físicas que redirecionem os linces para zonas de travessia seguras.
3 - Reduza os limites de velocidade nas estradas que atravessam os territórios críticos do lince, instale sinalização adequada e outros meios de diminuição do tráfego e da velocidade.
4 - Colabore com proprietários rurais para promover práticas de gestão que favoreçam a coexistência entre as suas atividades e a conservação da espécie de lince-ibérico.
5 - Fomente a criação de corredores ecológicos que permitam a dispersão natural do lince-ibérico, assegurando a conexão entre as populações de Portugal e Espanha, promovendo a diversidade genética e a expansão territorial da espécie.
6 - Alargue os apoios diretos e as majorações no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum aos agricultores e proprietários de outras regiões do País onde exista presença de lince-ibérico, como Castelo Branco, incentivando práticas de gestão sustentável que beneficiem a presença do lince-ibérico nos seus territórios.
7 - Reforce a fiscalização nas áreas protegidas e zonas de presença do lince-ibérico, garantindo o cumprimento da legislação e combatendo a caça ilegal.
8 - Implemente programas de educação e sensibilização nas comunidades rurais e junto de caçadores, sublinhando a importância da conservação do lince-ibérico e das suas presas.
9 - Apoie a recuperação do montado e outras iniciativas de restauro ecológico, promovendo a criação de habitats adequados e sustentáveis para o lince-ibérico e o coelho-bravo.
Aprovada em 14 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118878715