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Resolução da Assembleia da República 105/2025, de 31 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a implementação do Plano de Ação para o Biometano.

Texto do documento


Resolução da Assembleia da República n.º 105/2025

Recomenda ao Governo a implementação do Plano de Ação para o Biometano

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que implemente o Plano de Ação para o Biometano (PAB), nomeadamente através da adoção das seguintes medidas:

1 - Definindo a composição, a estrutura, as competências e as regras de funcionamento do grupo de acompanhamento do PAB, a ser coordenado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março.

2 - Clarificando o procedimento a adotar no licenciamento conducente à atividade de produção de biometano de origem renovável.

3 - Estipulando que os promotores de unidades de produção de biometano devem garantir as matérias-primas para a produção de biometano através da digestão anaeróbia, em plena articulação com as autarquias locais onde se localize o projeto.

4 - Definindo as regras de injeção nas redes de transporte e distribuição, e premiando os projetos que potenciem uma maior agregação de matéria-prima de diversa natureza, apresentem maior nível de economia circular e que se localizem em territórios de baixa densidade.

5 - Introduzindo mecanismos de certificação de matérias-primas que possam ser valorizadas na produção de biometano.

6 - Promovendo a aproximação entre operadores das redes de distribuição e promotores de projetos de produção de biometano, prevendo a otimização dos projetos e da utilização da rede.

7 - Procedendo às alterações legislativas que permitam a partilha de custos de entre promotores de projetos e operadores das redes de distribuição de gás associados à respetiva ligação e acesso à rede, sempre que estes se revelem necessários e no âmbito dos investimentos regulados, garantindo que são valorizados os ativos do Estado.

8 - Desenvolvendo um modelo de redes virtuais que permita agilizar a injeção de biometano em maiores volumes e de forma mais eficiente do ponto de vista económico.

9 - Clarificando e operacionalizando o modelo de funcionamento das garantias de origem.

10 - Definindo e clarificando o modelo de financiamento que permita o desenvolvimento de um verdadeiro mercado de biometano.

11 - Desenvolvendo mecanismos que permitam eliminar qualquer forma de especulação em torno dos registos prévios, defendendo os promotores de projetos de produção de biometano.

12 - Introduzindo mecanismos de compatibilização no uso dos solos para a implementação de unidades de biometano.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118878667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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