Resolução da Assembleia da República n.º 105/2025
Recomenda ao Governo a implementação do Plano de Ação para o Biometano
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que implemente o Plano de Ação para o Biometano (PAB), nomeadamente através da adoção das seguintes medidas:
1 - Definindo a composição, a estrutura, as competências e as regras de funcionamento do grupo de acompanhamento do PAB, a ser coordenado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março.
2 - Clarificando o procedimento a adotar no licenciamento conducente à atividade de produção de biometano de origem renovável.
3 - Estipulando que os promotores de unidades de produção de biometano devem garantir as matérias-primas para a produção de biometano através da digestão anaeróbia, em plena articulação com as autarquias locais onde se localize o projeto.
4 - Definindo as regras de injeção nas redes de transporte e distribuição, e premiando os projetos que potenciem uma maior agregação de matéria-prima de diversa natureza, apresentem maior nível de economia circular e que se localizem em territórios de baixa densidade.
5 - Introduzindo mecanismos de certificação de matérias-primas que possam ser valorizadas na produção de biometano.
6 - Promovendo a aproximação entre operadores das redes de distribuição e promotores de projetos de produção de biometano, prevendo a otimização dos projetos e da utilização da rede.
7 - Procedendo às alterações legislativas que permitam a partilha de custos de entre promotores de projetos e operadores das redes de distribuição de gás associados à respetiva ligação e acesso à rede, sempre que estes se revelem necessários e no âmbito dos investimentos regulados, garantindo que são valorizados os ativos do Estado.
8 - Desenvolvendo um modelo de redes virtuais que permita agilizar a injeção de biometano em maiores volumes e de forma mais eficiente do ponto de vista económico.
9 - Clarificando e operacionalizando o modelo de funcionamento das garantias de origem.
10 - Definindo e clarificando o modelo de financiamento que permita o desenvolvimento de um verdadeiro mercado de biometano.
11 - Desenvolvendo mecanismos que permitam eliminar qualquer forma de especulação em torno dos registos prévios, defendendo os promotores de projetos de produção de biometano.
12 - Introduzindo mecanismos de compatibilização no uso dos solos para a implementação de unidades de biometano.
Aprovada em 14 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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