Resolução da Assembleia da República n.º 104/2025
Recomenda ao Governo o reforço da implementação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce a execução das medidas previstas na fase 1 (2024-2026) do Plano de Ação para o Biometano (PAB), com prioridade para:
a) A clarificação e simplificação dos processos de licenciamento para projetos de produção de biometano, garantindo uma resposta eficiente e célere das entidades competentes;
b) A criação de incentivos financeiros específicos para a reconversão de unidades de biogás existentes e a instalação de novas unidades de produção de biometano, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Plano de Recuperação e Resiliência e no REPowerEU;
c) O desenvolvimento das infraestruturas necessárias para a injeção de biometano na rede pública de gás, facilitando o acesso dos produtores ao mercado nacional e promovendo a sua utilização nos setores industrial, doméstico e da mobilidade.
2 - Promova a colaboração entre o Ministério do Ambiente e Energia, o Ministério da Agricultura e Pescas e o Ministério das Infraestruturas, para garantir a implementação coordenada e eficaz das medidas do PAB.
3 - Incentive a investigação e desenvolvimento de novas tecnologias de produção e utilização de biometano, incluindo gaseificação e power-to-methane, garantindo a sustentabilidade e a eficiência dos processos e alinhando com as melhores práticas europeias.
4 - Fomente campanhas de sensibilização e informação pública, envolvendo autarquias, empresas e a sociedade civil, para promover o conhecimento sobre os benefícios socioeconómicos e ambientais do biometano e incentivar a participação ativa no processo de transição energética.
5 - Garanta a monitorização e avaliação anual da implementação do PAB, assegurando a transparência e o cumprimento dos objetivos definidos, com a publicação de relatórios periódicos.
6 - Assegure o diálogo contínuo com os setores estratégicos e as partes interessadas, nomeadamente associações industriais, agricultores, autarcas e académicos, para identificar e ultrapassar eventuais barreiras à execução do Plano.
Aprovada em 14 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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