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Resolução da Assembleia da República 102/2025, de 31 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que assegure a compatibilização da produção de energia renovável com a proteção do ambiente, a preservação da biodiversidade e a qualidade de vida das populações.

Texto do documento


Resolução da Assembleia da República n.º 102/2025

Recomenda ao Governo que assegure a compatibilização da produção de energia renovável com a proteção do ambiente, a preservação da biodiversidade e a qualidade de vida das populações

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Considere obrigatoriamente o estudo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia sobre a localização de centrais solares e eólicas em todos os processos de licenciamento de projetos de energias renováveis.

2 - Adote uma estratégia clara e integrada para a localização de centrais solares e eólicas, que assegure a compatibilização da produção de energia renovável com a proteção do ambiente, a preservação da biodiversidade e a qualidade de vida das populações e reveja e reaprecie os processos de licenciamento em curso, assegurando o cumprimento destes valores.

3 - Diligencie no sentido de melhorar os mecanismos de consulta pública e participação nos processos de licenciamento de projetos de energias renováveis, garantindo que as preocupações das populações locais sejam devidamente consideradas e integradas nas decisões finais.

4 - Proceda à revisão do regime de avaliação de impacto ambiental, de modo a garantir uma análise mais rigorosa e completa dos impactos cumulativos e a preservação do património natural e cultural do País.

5 - Promova alternativas à instalação de grandes centrais solares, promovendo a microprodução e a instalação de painéis solares em superfícies já construídas, reduzindo os impactos ambientais e sociais associados às grandes infraestruturas.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118878561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122169.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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