Despacho Conjunto 43/ME/MESS/94, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 176, de 01.08.1994, Pág. 7768
- Data: 1994-08-01
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Sumário
DETERMINA QUE SE MANTENHA PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995 O CONTINGENTE MÁXIMO, FIXADO NO DESPACHO CONJUNTO 147/ME/MESS/92, DE 30 DE JULHO, DE PESSOAL DOCENTE QUE PODE SER REQUISITADO PARA EXERCER FUNÇÕES, NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, EM INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL.
Aviso
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