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Lei 27/94, de 20 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA O GOVERNO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS JUNTO DE INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS, ATE AO MONTANTE EQUIVALENTE A 8 000 000 CONTOS. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Lei n.° 27/94

de 20 de Agosto

Autorização para contracção de empréstimos externos pelo Governo

da Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, sob proposta da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.° - 1 - O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, devidamente autorizado, recorrer ao endividamento externo junto de instituições internacionais, até ao montante equivalente a 8 000 000 contos.

2 - A contracção dos empréstimos referidos no número anterior subordinar-se-á às seguintes condições gerais:

a) Serem aplicados no financiamento de investimento do PMP e dos programas operacionais, ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;

b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis que as correntes nos mercados de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

Art. 2.° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Julho de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 27 de Julho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 29 de Julho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/08/20/plain-61177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61177.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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