A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 201/94, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA EX-JUGOSLAVIA DA MACEDÓNIA, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1993, ACEITADO A SUCESSÃO A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS, AO ABRIGO DE CADERNETAS TIR (CONVENCAO TIR).

Texto do documento

Aviso n.° 201/94

Por ordem superior se faz público que a República da ex-Jugoslávia da Macedónia, em 2 de Dezembro de 1993, aceitou a sucessão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975, com efeitos desde 17 de Setembro de 1991, data em que aquele país assumiu a responsabilidade pelas relações internas.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Julho de 1994. O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/08/20/plain-61172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda