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Aviso 201/94, de 20 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA EX-JUGOSLAVIA DA MACEDÓNIA, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1993, ACEITADO A SUCESSÃO A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS, AO ABRIGO DE CADERNETAS TIR (CONVENCAO TIR).

Texto do documento

Aviso n.° 201/94

Por ordem superior se faz público que a República da ex-Jugoslávia da Macedónia, em 2 de Dezembro de 1993, aceitou a sucessão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias, ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975, com efeitos desde 17 de Setembro de 1991, data em que aquele país assumiu a responsabilidade pelas relações internas.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Julho de 1994. O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/08/20/plain-61172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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