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Resolução da Assembleia da República 101/2025, de 26 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a revisão e alteração do regime de mobilidade por doença.

Texto do documento


Resolução da Assembleia da República n.º 101/2025

Recomenda ao Governo a revisão e alteração do regime de mobilidade por doença

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reveja e aprove um novo e adequado regime de mobilidade por doença previsto no Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho, com vista a garantir o princípio da garantia de efetivação dos direitos fundamentais.

2 - Reveja e aprove um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, que contemple a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas à respetiva situação clínica.

3 - Proceda à revisão e atualização do elenco de doenças incapacitantes suscetíveis de justificar a aplicação do regime de mobilidade por doença, previsto no despacho conjunto A-179/89-XI, de 22 de setembro.

4 - Tome as diligências necessárias para corrigir o atraso crónico na emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso, e que tome todas as diligências necessárias para que, a acontecer, o atraso não seja imputado na posição do docente, quando tal situação não lhe seja imputável.

5 - Tome as diligências necessárias para que a execução do procedimento de mobilidade interna decorra de forma a garantir uma calendarização adequada e proporcional aos interesses em causa, designadamente decorrendo a fase de aperfeiçoamento das candidaturas logo após a apreciação das mesmas e antes das colocações.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118849822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116484.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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