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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 3/2025, de 25 de Março

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  • Fonte: Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25
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Sumário

Acórdão do STA de 22 de Janeiro de 2025, no Processo n.º 111/23.4BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A isenção de imposto de selo consagrada no artigo 269.º, alínea e), do CIRE, só se aplica às vendas de imóveis em processo de insolvência de pessoas singulares, nas situações em que os referidos imóveis estejam diretamente ligados à atividade empresarial da pessoa declarada insolvente, fazendo parte do ativo da empresa.».

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6115011.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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