Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 4/2025, de 25 de Março
- Corpo emitente: Supremo Tribunal de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 59/2025, Série I de 2025-03-25
- Data: 2025-03-25
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Sumário
«A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6115009.dre.pdf .
Aviso
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