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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 4/2025, de 25 de Março

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Sumário

«A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6115009.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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