Despacho 68/94, de 11 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [158]SUPL, de 11.07.1994, Pág. 6904-( 2)
- Data: 1994-07-11
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO, PARA VIGORAREM A PARTIR DAS 0 HORAS DO DIA 14 DE JULHO DE 1994.
Aviso
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