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Resolução da Assembleia da República 93/2025, de 24 de Março

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Sumário

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2025.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 93/2025



Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2025

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano de 2025, anexo à presente resolução.

Aprovada em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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Notas explicativas dos artigos e rubricas orçamentais

Receita

1 - Reforço de transferências correntes provenientes do Orçamento do Estado para a Assembleia da República.

2 - Reforço de transferências de capital provenientes do Orçamento do Estado para a Assembleia da República.

3 - Integração do diferencial de Saldo de Gerência 2024 apurado em sede de encerramento de gerência da Assembleia da República.

4 - Reforço de transferências correntes provenientes do Orçamento do Estado para a Comissão Nacional de Eleições.

5 - Reforço de transferências correntes provenientes do Orçamento do Estado para Subvenções às campanhas eleitorais.

Despesa

1 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global da subvenção para encargos com assessoria e outras despesas de funcionamento em 2025, recalculada nos termos do artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual, considerando a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2025.

2 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global da subvenção para encargos com comunicações, recalculada considerando a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2025.

3 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global das despesas com remunerações atribuídas aos Grupos Parlamentares em 2025, recalculadas nos termos do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua redação atual, considerando a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2025.

4 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir o aumento global da subvenção pública para financiamento dos Partidos Políticos, recalculada nos termos da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual, considerando, a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2025.

5 - Reforço da dotação relativa à subvenção estatal, destinada a financiar as campanhas eleitorais relativas a atos a ocorrer em 2025: Eleições Autárquicas (1 161 095 €), recalculadas considerando a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2025.

6 - Compensação da inscrição de dotação relativa à subvenção estatal, destinada a financiar as campanhas eleitorais relativas a atos a ocorrer em 2025: Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (755 616 €) - valor não previsto em sede de orçamento inicial; calculadas considerando a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2025.

7 - Inscrição da dotação relativa à subvenção estatal, destinada a financiar as campanhas eleitorais relativas a eleição da Assembleia da República (8 360 000 €) - valor não previsto em sede de orçamento inicial calculadas considerando a atualização do Indexante de Apoios Sociais para 2025.

8 - Reposição do esforço orçamental realizado em 2024 com recurso a dotações próprias da Assembleia da República decorrentes da atualização ao IAS em 2024 aplicada ao recálculo das subvenções anuais aos Partidos e campanhas eleitorais realizadas naquele ano (3 457 699 €), e do reforço da dotação de transferências correntes para Comissão Nacional de Eleições em 2024.

9 - Reforço da dotação, relativa a transferências correntes para a Comissão Nacional de Eleições, de modo a permitir o cumprimento das obrigações legais que decorrem para essa entidade no âmbito da realização da eleição da Assembleia da República, não prevista no calendário eleitoral de 2025.

10 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir as atualizações salariais, assim como a eliminação da redução de 5 % em vencimentos e abonos dos Deputados, conforme previsto pela LOE 2025 (1 535 500 €).

11 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir as atualizações e valorizações salariais em vencimentos e abonos de funcionários nos termos previstos pela LOE 2025 (1 723 000 €).

12 - Reforço da dotação no montante necessário, de modo a refletir os encargos decorrentes da restruturação e readequação organizacional dos Serviços da Assembleia da República (577 000 €).

13 - Reforço da dotação no montante necessário para assegurar o incremento das despesas decorrentes das atividades externas não previstas do Presidente da Assembleia da República (90 000 €), assim como das delegações permanentes Assembleia Parlamentar da NATO (128 122 €) e Fórum Parlamentar Ibero Americano (17 800 €).

14 - Reforço da dotação no montante necessário para assegurar os encargos de atribuição do prémio Mário Soares.

15 - Reforço da dotação no montante necessário a assegurar os investimentos necessários na empreitada de valorização da Praça da Constituição de 1976.

16 - Reforço da dotação no montante necessário para assegurar os encargos decorrentes de reequilíbrio contratual e/ou atualização preços contratuais de novos procedimentos com despesas correntes das instalações da Assembleia da República.

17 - Reforço da dotação no montante necessário para assegurar os investimentos necessários à modernização do sítio internet e modernização e apetrechamento audiovisual da Assembleia da República.

18 - Compensação do reforço à dotação no montante necessário para assegurar os encargos decorrentes da Exposição sobre os «50 anos das primeiras eleições livres» a realizar na Fundação Calouste Gulbenkian (100 000 €).

19 - Reforço da dotação no montante necessário para assegurar os investimentos necessários na modernização e incremento da auditoria e segurança dos sistemas e redes de informação da Assembleia da República.

20 - Integração de diferencial residual do Saldo de Gerência AR 2024.

118838003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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