Resolução da Assembleia da República n.º 91/2025
Recomenda ao Governo a criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras, nas farmácias comunitárias
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, mediante prévia articulação com a Direção-Geral de Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., as ordens profissionais e organizações representativas dos profissionais de saúde, dos farmacêuticos e das farmácias comunitárias, crie um projeto-piloto que permita às farmácias comunitárias fazer, de acordo com protocolos clínicos específicos e pré-determinados, o atendimento de situações clínicas ligeiras e não-urgentes, como infeções urinárias, sinusites, dores de garganta ou otites médias, com prescrição do tratamento adequado ou encaminhamento, quando justificado, para os cuidados de saúde primários.
Aprovada em 6 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 91/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
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Sumário
Recomenda ao Governo a criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras, nas farmácias comunitárias.
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Anexos
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