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Resolução da Assembleia da República 89/2025, de 24 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo o reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Ourém.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 89/2025



Recomenda ao Governo o reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Ourém

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à implementação de um Serviço de Atendimento Permanente ou de um Centro de Atendimento Clínico no concelho de Ourém.

2 - Dote os Cuidados de Saúde Primários do concelho de Ourém de meios financeiros, técnicos e humanos necessários ao cumprimento da sua missão curativa, preventiva e de promoção da saúde, incluindo a resposta ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais simples.

3 - Promova a atribuição de médico e enfermeiro de família a todos os utentes do concelho de Ourém e proceda à concretização da constituição das necessárias equipas de saúde familiar, com a formação e competências adequadas, recorrendo a mecanismos de incentivo para a colocação em zonas carenciadas e em particular nos cuidados de saúde primários, capazes de garantir a atração e fixação destes profissionais.

4 - Valorize social e profissionalmente estes profissionais de saúde, assegurando-lhes as condições de trabalho, de formação, de vínculos de carreira e remuneração, que garantam a sua máxima disponibilidade e qualificação, bem como a estabilidade no serviço de saúde onde se encontram, no quadro do respeito pelas normas deontológicas que presidem à sua atividade.

5 - Alargue a oferta de especialidades nos cuidados de saúde primários a profissionais igualmente indispensáveis para as populações, como médicos dentistas e técnicos de saúde oral, técnicos de saúde visual, terapeutas, nutricionistas e psicólogos.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118843203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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