Resolução da Assembleia da República n.º 89/2025
Recomenda ao Governo o reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Ourém
A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à implementação de um Serviço de Atendimento Permanente ou de um Centro de Atendimento Clínico no concelho de Ourém.
2 - Dote os Cuidados de Saúde Primários do concelho de Ourém de meios financeiros, técnicos e humanos necessários ao cumprimento da sua missão curativa, preventiva e de promoção da saúde, incluindo a resposta ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais simples.
3 - Promova a atribuição de médico e enfermeiro de família a todos os utentes do concelho de Ourém e proceda à concretização da constituição das necessárias equipas de saúde familiar, com a formação e competências adequadas, recorrendo a mecanismos de incentivo para a colocação em zonas carenciadas e em particular nos cuidados de saúde primários, capazes de garantir a atração e fixação destes profissionais.
4 - Valorize social e profissionalmente estes profissionais de saúde, assegurando-lhes as condições de trabalho, de formação, de vínculos de carreira e remuneração, que garantam a sua máxima disponibilidade e qualificação, bem como a estabilidade no serviço de saúde onde se encontram, no quadro do respeito pelas normas deontológicas que presidem à sua atividade.
5 - Alargue a oferta de especialidades nos cuidados de saúde primários a profissionais igualmente indispensáveis para as populações, como médicos dentistas e técnicos de saúde oral, técnicos de saúde visual, terapeutas, nutricionistas e psicólogos.
Aprovada em 6 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 89/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
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Sumário
Recomenda ao Governo o reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Ourém.
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Anexos
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