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Resolução da Assembleia da República 88/2025, de 24 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários no Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 88/2025



Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários no Serviço Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce a rede de cuidados de saúde primários através do aumento da cobertura geográfica dos centros de saúde e das unidades locais de saúde, bem como da sua modernização, especialmente em zonas carenciadas e territórios de baixa densidade.

2 - Abra com urgência concursos para a contratação de 900 médicos de família, reduzindo o número de utentes sem acompanhamento.

3 - Reforce a formação de médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar, designadamente aumentando o número de vagas nos internatos médicos na especialidade.

4 - Implemente medidas que promovam a atratividade e a retenção de médicos de família no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente a redução da carga burocrática, o aumento do tempo para o atendimento clínico, a redução do número máximo de utentes por médico e a criação de incentivos financeiros e logísticos para atrair profissionais para zonas de menor densidade populacional.

5 - Priorize a medicina de prevenção, através de campanhas nacionais que promovam a literacia na saúde e prevenção da doença, integradas nos cuidados de saúde primários.

6 - Avalie o impacto das medidas referidas nos números anteriores através de estudos regulares, para monitorizar a eficácia do reforço dos cuidados de saúde primários na redução da pressão sobre os hospitais centrais.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118843082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113473.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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