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Despacho (extrato) 3669/2025, de 24 de Março

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração, para o exercício de funções em organismo internacional, ao especialista de polícia científica, Hélder Pedro de Oliveira de Figueiredo.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3669/2025



Considerando o pedido do interessado formalizado em 27 de fevereiro de 2025, o parecer favorável da entidade empregadora pública, expressa em comunicação de 6 de março de 2025, e a prova realizada do regime contratual proposto, é concedida, por despacho conjunto de Suas Excelências, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e a Ministra da Justiça, de 10.03.2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como Forensic Officer (P3), na Forensic Science Section do Office of the Prosecutor of the International Criminal Court, em Haia, a Hélder Pedro de Oliveira Figueiredo, Especialista de Polícia Científica do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de dois anos, com início em 17 de março de 2025 e termo em 16 de março de 2027.

14 de março de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

318818645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113201.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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