Despacho (extrato) 3667/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série II de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro à inspetora da Polícia Judiciária, Catarina Faustino Estrela.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3667/2025
Por despacho de 11.03.2025, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes, nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é concedida licença sem remuneração para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro à Inspetora da Polícia Judiciária, Catarina Faustino Estrela, com efeitos a 06.05.2025, e até 31.05.2029.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
14 de março de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
318818589
Por despacho de 11.03.2025, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes, nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é concedida licença sem remuneração para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro à Inspetora da Polícia Judiciária, Catarina Faustino Estrela, com efeitos a 06.05.2025, e até 31.05.2029.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
14 de março de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
318818589
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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