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Despacho (extrato) 3666/2025, de 24 de Março

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do Inspetor da Polícia Judiciária Tiago Alexandre Farinha Ferreira no IFACC ― Interpol Financial Crime And Anti-Corruption Centre Sub-Directorate, da INTERPOL.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3666/2025



O Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, definindo o estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária, estabelece, no artigo 66.º, que o pessoal das carreiras especiais, designadamente da carreira de investigação criminal, pode, quando o interesse público assim o justifique ou em razão de compromissos assumidos pelo Estado português, ser nomeado em comissão de serviço para o desempenho de funções em organismos internacionais, por período limitado.

Segundo os regulamentos da Organização Internacional de Polícia Criminal (ICPO), de que Portugal faz parte desde a fundação, em 1956, as administrações dos Estados-Membros podem propor o destacamento de funcionários nacionais, os quais ficam sujeitos a autoridade do Secretário-Geral da INTERPOL.

O Inspetor Tiago Alexandre Farinha Ferreira, selecionado para o efeito, é proposto pela Polícia Judiciária para, como Criminal Intelligence Officer e em regime de destacamento, exercer funções no Centro de Combate a Crimes Financeiros e Corrupção da INTERPOL, Lyon, França, pelo período de três anos, com início a 3 de fevereiro de 2025.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, é nomeado, em comissão de serviço, por despacho de 03 de março de 2025, de Sua Excelência, a Ministra da Justiça, o Inspetor da Polícia Judiciária Tiago Alexandre Farinha Ferreira para o desempenho de funções em organismo internacional, assim viabilizando o destacamento, como Criminal Intelligence Officer, no IFACC - Interpol Financial Crime And Anti-Corruption Centre Sub-Directorate, da INTERPOL, no período, de três anos, compreendido entre 3 de fevereiro de 2025 e 2 de fevereiro de 2028, com remunerações a cargo do empregador público nacional, nos termos autorizados pelo segundo segmento do n.º 3 daquela disposição legal.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

14 de março de 2025. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

318818531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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