Declaração de rectificação 98/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 185/94, publicado no Diário da República, n.º 153, de 5 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Porque entende assim, o Governo tem feito incluir, em múltiplos diplomas, na necessidade» deve ler-se «Porque entende assim, o Governo tem feito incluir, em múltiplos diplomas, a necessidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.