Declaração de rectificação 98/94
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 185/94, publicado no  Diário da República, n.º 153, de 5 de Julho de 1994, cujo original se encontra  arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim  se rectifica:
  
Onde se lê «Porque entende assim, o Governo tem feito incluir, em múltiplos diplomas, na necessidade» deve ler-se «Porque entende assim, o Governo tem feito incluir, em múltiplos diplomas, a necessidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
 
   
   
   
      
      
      