Declaração de Rectificação 101/94, de 30 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
-
Fonte: Diário da República n.º 175/1994, 1º Suplemento, Série I-A de 1994-07-30.
-
Data:
1994-07-30
-
Secções desta página::
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 202/94, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE TRANSFORMA O SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO (STCP) EM SOCIEDADE ANÓNIMA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 169, DE 23 DE JULHO DE 1994.
Declaração de rectificação 101/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 202/94, publicado no Diário da República, n.º 169, de 23 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «encontrando-se totalmente subscrito e
realizado através da conservação em capital» deve ler-se «encontrando-se totalmente subscrito e realizado através da conversão em capital».
No artigo 1.º, n.º 1, do anexo, onde se lê «a denominação de STCP -
Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S, A.» deve ler-se «a denominação de Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., ou, abreviadamente, STCP, S. A.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/07/30/plain-61115.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/61115.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-07-23 -
Decreto-Lei
202/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
TRANSFORMA O SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO, (STCP), INSTITUIDO PELO DECRETO LEI NUMERO 38144, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, COM A DENOMINAÇÃO DE SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO, S.A.. APROVA OS ESTATUTOS DA STCP, S.A. PUBLICANDO-OS EM ANEXO.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/61115/declaracao-de-rectificacao-101-94-de-30-de-julho