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Declaração de Rectificação 101/94, de 30 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 202/94, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE TRANSFORMA O SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO (STCP) EM SOCIEDADE ANÓNIMA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 169, DE 23 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 101/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 202/94, publicado no Diário da República, n.º 169, de 23 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «encontrando-se totalmente subscrito e realizado através da conservação em capital» deve ler-se «encontrando-se totalmente subscrito e realizado através da conversão em capital».

No artigo 1.º, n.º 1, do anexo, onde se lê «a denominação de STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S, A.» deve ler-se «a denominação de Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., ou, abreviadamente, STCP, S. A.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/07/30/plain-61115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-23 - Decreto-Lei 202/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TRANSFORMA O SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO, (STCP), INSTITUIDO PELO DECRETO LEI NUMERO 38144, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, COM A DENOMINAÇÃO DE SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO, S.A.. APROVA OS ESTATUTOS DA STCP, S.A. PUBLICANDO-OS EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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