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Aviso (extrato) 7621/2025/2, de 21 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional área de atividade auxiliar de serviços gerais ― Setor da Logística.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7621/2025/2



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022,de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de um de julho de dois mil e vinte e quatro se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de (um) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional área de atividade Auxiliar de Serviços Gerais para o Setor da Logística, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Proceder à preparação, montagem/desmontagem de estruturas e equipamentos utilizados nos eventos. Proceder à inventariação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade. Efetuar trabalhos de reparação, manutenção e/ou conservação. Efetuar o transporte de material afeto às diversas unidades orgânicas.

3 - Nível habilitacional exigido:

O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória em função da data de nascimento de cada candidato; nomeadamente:

4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966;

6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;

9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981 e 31/12/1994;

12.º ano de escolaridade nascidos após 31/12/1994.

3.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

3.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º 3, do artigo 34.º da LTFP.

4 - Proteção de dados pessoais: os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

5 - Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

24 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

318792717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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