Vítor Manuel Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, torna público que a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, em reunião ordinária de 11 de fevereiro de 2025, relativamente ao ponto “8. Declaração de exceção prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - deliberou aprovar, por unanimidade, aplicar a todas as áreas urbanizáveis com essa categoria, identificadas no Plano Diretor Municipal de São Brás de Alportel, a exceção prevista pelo n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT, referente à suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis. O ato foi aprovado ao abrigo do n.º 1, alínea a) do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e conforme os termos do artigo 199.º do RJIGT, designadamente, para excecionar da suspensão, a que o mesmo artigo faz referência, todas as áreas urbanizáveis que adquiriram, entretanto as características de solo urbano, conforme proposta n.º 2918 que sustenta a deliberação camarária (com a identificação e delimitação das áreas objeto da exceção, acompanhada da respetiva fundamentação), nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto.
Para efeitos de eficácia, conforme presente n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à divulgação da deliberação e plantas de ordenamento correspondentes emitida pela câmara municipal, as quais são transmitidas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sendo sujeitas a publicação, publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT.
O presente procedimento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
Deliberação
(Reunião Ordinária Pública 11-02-2025)
Proposta número dois mil novecentos e dezoito - Identificação e delimitação das áreas objeto da exceção da aplicação da suspensão dos números três e quatro do artigo centésimo nonagésimo nono do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como, a respetiva fundamentação, para efeitos da declaração do número cinco do artigo centésimo nonagésimo nono do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - espaços urbanizáveis.
Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo ao extrato da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos, aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente: primeiro - aprovar a exceção prevista pelo número cinco do artigo centésimo nonagésimo nono do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), referente à suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis identificadas no Mapa e Quadro que constitui o anexo i à presente proposta; segundo - remeter a presente deliberação à CCDR Algarve; terceiro - Mandar publicar no Diário da República, segunda série, e ainda publicitar no sítio oficial do município, e depositar na DGT.
Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão Administrativa Municipal da Câmara Municipal de São Brás de Alportel certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número quatro da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de São Brás de Alportel realizada no dia onze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
12 de fevereiro de 2025. - A Responsável, Chefe da Divisão Administrativa Municipal, Ema Paula Guerreiro Pinto.
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