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Resolução da Assembleia da República 83/2025, de 21 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de regulação e promoção da atividade de transporte individual em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2025



Recomenda ao Governo a adoção de medidas de regulação e promoção da atividade de transporte individual em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no âmbito da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE):

1 - Implementação da plataforma de partilha de dados anunciada, desenvolvida em parceria entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) e as plataformas digitais Uber e Bolt, para combater a prática de ilegalidades e a falsificação de documentos no TVDE e para permitir a devida regulação e monitorização do setor, assegurando que:

a) A plataforma permite confrontar os dados relativos a cartas de condução, certificados de motorista TVDE, licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados que constam nas bases de dados do IMT, I. P., no sentido de verificar, em tempo real, se estão legalmente habilitados a exercer atividade;

b) Outros operadores de plataforma TVDE licenciados ou que venham a obter licença, caso desejem iniciar atividade, tenham de adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT, I. P.

2 - No que respeita à formação e certificação de motoristas:

a) Realização obrigatória dos exames de certificação no IMT, I. P., garantindo a celeridade da sua realização;

b) Dispensa da frequência do curso de renovação TVDE para detentores de curso de renovação de motorista de táxi;

c) Identificação obrigatória dos veículos afetos à formação;

d) Diminuição do número de formandos nas turmas de formação, de 30 para 20 formandos.

3 - Possibilidade de os utilizadores de TVDE selecionarem a língua falada pelos motoristas como filtro de procura do serviço que pretendem, incluindo sempre o português como opção.

4 - Promoção das capacidades dos motoristas de TVDE para o uso da língua portuguesa.

5 - Incitamento dos operadores de plataformas TVDE para criar e desenvolver medidas de promoção da qualidade e segurança dos serviços prestados através da sua plataforma.

6 - Início do processo de revisão da Lei 45/2018, de 10 de agosto, que deveria ter ocorrido três anos após a sua entrada em vigor, apresentando à Assembleia da República as propostas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes que resultem dos estudos e da avaliação da sua implementação.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118837331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-10 - Lei 45/2018 - Assembleia da República

    Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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