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Despacho (extrato) 3555/2025, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de Competências para a presidência do procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a auxiliar de carreira, ao abrigo do Programa FCT-Tenure ― 1.ª Edição e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3555/2025



1 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 22.º, do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 487/2020, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nas respetivas redações atuais, delego no Professor Doutor Carlos Nunes Lacerda Lopes, Professor Catedrático, a competência para presidir ao júri do concurso para um/a Investigador/a Auxiliar na área científica de Artes, subárea científica Arquitetura, Urbanismo, Design e Património Cultural, no domínio especifico de Preservação, Performance Arquitetónica, e Gestão Urbana do Património Arquitectónico Moderno (candidatura ao Programa FCT - Tenure - 1.ª Edição, com a referência 2023.13914.TENURE.006), aberto por Despacho (extrato) n.º 12993-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro, em substituição do Professor Doutor José Miguel Rodrigues.

2 - A presente delegação revoga a anteriormente efetuada relativamente à presidência do júri, por Despacho (extrato) n.º 12993-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 31 de outubro de 2024.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República.

10 de março de 2025. - O Diretor da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, Prof. Doutor João Pedro Sampaio Xavier.

318802696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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