Declaração de rectificação 107/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 127/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo II, onde se lê:
Grupos de produtos e exemplos de produtos a que Glifosato se aplicam os limites máximos de resíduos
(ver documento original)
deve ler-se:
Grupos de produtos e exemplos de produtos a que Glifosato se aplicam os limites máximos de resíduos
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.