Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 107/94, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 127/94, do Ministério da Agricultura, que altera as Portarias n.os 360/93, de 30de Março, 488/90, de 29 de Junho, e 491/90, de 30 de Junho, aprova uma nova lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, e revoga a Portaria n.º 854/90, de 19 de Setembro.

Texto do documento

Declaração de rectificação 107/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 127/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo II, onde se lê:
Grupos de produtos e exemplos de produtos a que Glifosato se aplicam os limites máximos de resíduos

(ver documento original)
deve ler-se:
Grupos de produtos e exemplos de produtos a que Glifosato se aplicam os limites máximos de resíduos

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-01 - Portaria 127/94 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexo da Portaria 360/93, de 30 de Março, na parte relativa a 'frutos diversos' e 'sementes de oleaginosas', a qual passa a ter a redacção constante do anexo I da presente portaria. Altera o anexo II da Portaria 488/90, de 29 de Junho, e o anexo da Portaria 491/90, de 30 de Junho, suprimindo nos mesmos as rubricas relativas aos resíduos de produtos fitofarmacêuticos indicadas no presente diploma. Aprova uma nova lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos de orige (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda