Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/94/M
Considerando que é intenção do Ministério das Finanças extinguir a 1.ª Tesouraria da Fazenda Pública do Funchal, propósito já divulgado publicamente;
Considerando que tal encerramento constitui um evidente prejuízo para os utentes daquela Tesouraria e uma desconsideração para os administrados desta Região Autónoma que tem efectiva necessidade daquele serviço público;
Considerando que, por mais razoáveis que se prefigurem os critérios de rentabilidade, numa óptica de economicidade administrativa, eles terão de ser obtemperados com a natureza e os fins de serviço público que caracterizam a referida Tesouraria e, bem assim, ceder perante os legítimos direitos e os interesses dos contribuintes que sempre justificarão a existência do referido organismo público;
Considerando, ainda, que deve ser tido em conta que ficam igualmente afectados os direitos dos funcionários públicos daquela Tesouraria;
Considerando, finalmente, que a autonomia regional recomenda que os serviços periféricos da administração central estejam devidamente operacionais e concatenados com a Administração Regional Autónoma e que esta seguramente não deixará de reclamar como necessária a plena funcionalidade das tesourarias existentes, os quais cobrarão previsivelmente no ano em curso mais 18 milhões de contos (sendo mais de 13 milhões precisamente respeitantes àquela que se quer extinguir):
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira delibera:
1 - Manifestar ao Governo da República a sua discordância total com a extinção da 1.ª Tesouraria da Fazenda Pública do Funchal, solicitando pois, na defesa dos interesses regionais e dos cidadãos contribuintes, a sua permanência efectiva.
2 - Reafirmar, numa perspectiva de respeito pelos direitos dos contribuintes desta Região e fundamentalmente pelos princípios da autonomia constitucional, que deverá o Estado, na prática, assegurar uma efectiva cooperação com a Administração Regional Autónoma e que esta asserção impõe a permanência e a defesa de funcionalidade daquele serviço (a 1.ª Tesouraria do Funchal) e nunca a sua extinção.
3 - Dar conhecimento da presente resolução ao Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 29 de Junho de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.