Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2025
Nas sociedades contemporâneas, os meios de comunicação social são omnipresentes, desempenhando um papel central e insubstituível na informação dos cidadãos, bem como na mediação das relações sociais, contribuindo, assim, de modo determinante, para as suas mundividências e para a representação que formam dos demais. São, consequentemente, decisivas para a participação cívica e para a saúde e vitalidade da democracia.
O setor da comunicação social é muito diverso e complexo, constituído por múltiplos tipos de meios e inúmeros atores, cumprindo várias funções, que vão da informação ao divertimento, passando pela formação e educação, bem como pela sustentação das redes de relacionamento social.
Cada categoria de meios tem as suas características específicas, favorecendo certas linguagens e idiossincrasias. Todos os meios, se devidamente aproveitados, têm potencial para que os seres humanos se expressem na sua pluralidade e diversidade. Mas também em todos há riscos. Ora, sendo certo que esta já era uma realidade no mundo analógico, com a evolução tecnológica e a infinidade de possibilidades que a transição para o digital tem trazido, tais oportunidades e riscos têm crescido de modo exponencial ao longo das últimas décadas.
Com efeito, se, por um lado, a transformação digital em muito facilitou o acesso ao conhecimento e à cultura, favoreceu a criação de novos empregos bem remunerados, a criação de redes sociais não condicionadas pelo fator da proximidade física, bem como a participação cívica e democrática, também é importante reconhecer que, por outro lado, incrementou a solidão, novas formas de assédio e, de um modo geral, novos tipos de criminalidade. Uma das áreas onde se tem registado desenvolvimentos mais preocupantes é a desinformação, que tem tido impactos em todas as dimensões da vida em sociedade, reduzindo a confiança nos pilares do desenvolvimento das sociedades ocidentais dos últimos séculos, como a ciência, as instituições políticas e sociais, o jornalismo e os processos democráticos. A inteligência artificial é a nova vaga que, mais uma vez, abre novos e extraordinários horizontes, mas também traz perigos nunca enfrentados.
Procurando corresponder a uma necessidade há muito sentida e longamente sinalizada pelos peritos nacionais em literacia mediática, em 2023, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2023, de 17 de novembro, foi determinada a elaboração do Plano Nacional de Literacia Mediática e as respetivas linhas orientadoras. Todavia, passados cerca de nove meses, foram muito escassas as atividades empreendidas e praticamente nulos os resultados obtidos, pelo que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024, de 21 de agosto, determinou a sua revogação e a elaboração de um novo Plano Nacional de Literacia Mediática (PNLM), cometendo a responsabilidade da sua preparação à Estrutura de Missão para a Comunicação Social, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024, de 21 de agosto, designada #PortugalMediaLab.
Com o objetivo de assegurar que o novo PNLM dá resposta aos desafios concretos da sociedade portuguesa e vai ao encontro quer das recomendações da comunidade científica nacional, quer dos anseios dos atores presentes no terreno, foi promovida uma consulta pública, que contou com mais de três dezenas de contributos e favoreceu a elaboração de uma estratégia, para o período 2025 a 2029, que se afigura mais suscetível de apropriação generalizada e mais capaz de responder às necessidades específicas de cada público alvo.
Atualmente, as iniciativas de literacia mediática existentes encontram-se fragmentadas e carecem de visibilidade, coordenação e recursos. Neste sentido, cabe ao PNLM assumir uma orientação nacional e definir prioridades de atuação dentro dos desafios globais que implicam diretamente os media, como a cibersegurança, a desinformação, o discurso de ódio ou a inteligência artificial.
O novo PNLM procura, dentro das especificidades nacionais, o alinhamento com as políticas da União Europeia, aprendendo com as melhores práticas internacionais e apostando na avaliação de impacto e no apoio necessária à viabilização a longo prazo dos melhores projetos e iniciativas de literacia mediática em Portugal.
A presente resolução do Conselho de Ministros concretiza o previsto no Programa do XXIV Governo Constitucional, ponto 6.3, onde se estabelece que o Executivo pretende [d]esenvolver uma estratégia nacional de educação e de literacia mediática, que envolva o sistema educativo, as universidades, as bibliotecas, as associações e as organizações da sociedade civil, e que promova o desenvolvimento de competências críticas, analíticas e criativas dos cidadãos, em relação aos meios de comunicação e à informação.
Do mesmo modo, a presente resolução do Conselho de Ministros concretiza a medida 27 do Plano de Ação para a Comunicação Social, integrada no Eixo 4, dedicado ao Combate à Desinformação e à Literacia Mediática.
Por fim, o plano que ora se aprova promove a literacia mediática como instrumento para a concretização da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, contribuindo para o incremento da competitividade económica, da coesão social, e para o fortalecimento da democracia. Adicionalmente, atendendo à função mediadora dos órgãos de comunicação social, o investimento que se fará na literacia mediática contribui de forma transversal para todos os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e, em particular, para os ODS 4 (Educação de qualidade), metas 4.4, 4.6 e 4.7, e 16 (Paz, Justiça e Instituições eficazes), meta 10, bem como para os ODS 5 (Igualdade de género) e 10 (Reduzir as desigualdades).
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano Nacional de Literacia Mediática 2025-2029, doravante designado por PNLM 2025-2029.
2 - Determinar que o PNLM 2025-2029 é integrado:
a) Pela Estratégia 2025-2029, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante; e
b) Por atividades a desenvolver em cada ano civil, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da comunicação social, sob proposta do diretor da Estrutura de Missão para a Comunicação Social, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024, de 21 de agosto, designada por #PortugalMediaLab.
3 - Estabelecer como objetivos gerais do PNLM 2025-2029:
a) Promover a literacia mediática junto de todos os públicos;
b) Combater a desinformação e as «fake news»;
c) Fomentar a visão da literacia mediática enquanto condição sine qua non para a democracia e a cidadania digital, bem como para a promoção dos Direitos Humanos e a prevenção do discurso do ódio, de acordo com o quadro de valores preconizados nos instrumentos jurídicos europeus e internacionais a que Portugal se encontra vinculado;
d) Capacitar os media tradicionais, como a imprensa, a rádio e a televisão, e os novos media, como as redes sociais em linha e os media emergentes, designadamente na sua relação com tecnologias como a realidade virtual e a inteligência artificial;
e) Envolver os meios de comunicação social, em particular o serviço público de rádio e televisão e os meios regionais e locais;
f) Promover um consumo responsável e informado de conteúdos;
g) Aproveitar sinergias com outras literacias, como a literacia da saúde, a literacia financeira, a literacia dos dados e a literacia algorítmica, com particular ênfase no contexto da comunidade educativa;
h) Promover uma cidadania mais informada e participativa;
i) Promover a monitorização e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do PNLM 2025-2029.
4 - Determinar que a implementação do PNLM 2025-2029 cabe à #PortugalMediaLab, devendo esta entidade, por si ou através de parcerias, desenvolver as respetivas atividades, bem como incentivar a que outras entidades, públicas e privadas, contribuam para a promoção da literacia mediática.
5 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no PNLM 2025-2029 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas envolvidas.
6 - Determinar que a #PortugalMediaLab submete, até 31 de outubro de cada ano, ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, a proposta de atividades para o ano subsequente.
7 - Cometer a coordenação geral do PNLM 2025-2029 ao diretor da #PortugalMediaLab, sob orientação do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
8 - Prever que a estrutura orgânica adequada ao cumprimento da Estratégia 2025-2029 e dos objetivos gerais do PNLM 2025-2029 é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da comunicação social.
9 - Determinar que, conforme previsto na medida 27 do Plano de Ação para a Comunicação Social, o valor anual para a execução do PNLM 2025-29, previsto em dotação própria da #PortugalMediaLab, é de € 600 000, e engloba todos os encargos previstos na presente resolução.
10 - Determinar que, por solicitação do diretor da #PortugalMediaLab, os membros do Grupo Informal sobre Literacia Mediática (GILM) podem acompanhar a execução do PNLM 2025-2029 e contribuir para a preparação dos instrumentos estratégicos e planeamento de atividades, bem como para a sua monitorização e avaliação.
11 - Determinar que a #PortugalMediaLab apresenta, até 31 de março de cada ano, relatório anual de execução do PNLM 2025-2029 e, até 30 de abril de 2029, o relatório de avaliação da sua execução referente ao período 2025 a 2028.
12 - Estabelecer que o PNLM 2025-2029 vigora até 30 de abril de 2029.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do n.º 2]
Plano Nacional de Literacia Mediática 2025-2029
Introdução
O Plano Nacional de Literacia Mediática 2025-2029 (PNLM 2025-2029) e a presente Estratégia articulam-se com as prioridades políticas definidas pelo XXIV Governo Constitucional para a literacia mediática, em particular no contexto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024 e do Plano de Ação para a Comunicação Social (PACS). Coloca ainda a Estrutura de Missão para a Comunicação Social, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024, de 21 de agosto, designada #PortugalMediaLab, no papel de líder na promoção da literacia mediática em Portugal. O PACS refere o PNLM como uma das medidas previstas no Eixo 4, dedicada ao Combate à Desinformação e à Literacia Mediática. Estabelece quatro objetivos centrais do futuro PNLM:
1 - Promover a literacia mediática junto de todos os públicos;
2 - Combater a desinformação e as «fake news»;
3 - Promover um consumo responsável e informado de conteúdos;
4 - Promover uma cidadania mais informada e participativa.
Estes objetivos - assumidos mais à frente como estratégicos para o PNLM 2025-2029 - servirão de inspiração para o enquadramento das medidas e das atividades a definir em documento próprio, sobre atividades e monitorização.
Nascendo de decisão política e da constatação da necessidade de haver uma resposta firme e coordenada para fazer face à crescente preocupação com a literacia mediática e, em particular, com a desinformação nas sociedades democráticas, o PNLM 2025-2029 segue as principais sugestões e tendências nacionais e internacionais avançadas no âmbito da literacia mediática. Procura, desta forma, ir ao encontro daquilo que são os desígnios estruturados ao longo dos últimos anos, com especial enfoque no contexto atual, muito marcado pela economia digital e por questões relacionadas com uma profunda alteração do panorama informativo e comunicacional. Em consequência, considera-se que o consumo mediático é inseparável das tecnologias, atuais e futuras, e sua inerente utilização de forma responsável. Neste sentido, dá-se seguimento a um compromisso nacional de promoção da literacia mediática e das suas áreas de intervenção prioritárias em Portugal. E, sempre que seja necessário, faz-se a articulação dessa intervenção alargada em campos de ação concomitantes, e também a nível internacional.
O PNLM 2025-2029, que esteve em consulta pública, entre 31 de janeiro de 2025 e 22 de fevereiro de 2025, procura responder aos reptos socioeconómicos, culturais e tecnológicos que o País enfrenta no presente e enfrentará no futuro. A complexificação do sistema mediático e a sua plataformização digital, em articulação com desigualdades socioeconómicas, envelhecimento da população, aumento das comunidades migrantes ou desafios que se colocam com comunidades com necessidades específicas, favorecem as disparidades, também ao nível da literacia mediática. Neste contexto, importa assinalar o intuito de o PNLM 2025-2029 ser capaz de contribuir para a realização dos objetivos nacionais de desenvolvimento sustentável, competitividade económica, coesão territorial e social, assim como para a promoção de uma cidadania ativa e participativa, em linha com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (2015), adotada pelos Estados-Membros das Nações Unidas, especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4, que visa garantir uma educação inclusiva e equitativa, o ODS 5 sobre igualdade de género, o ODS 10 no intuito de reduzir desigualdades e o ODS 16 sobre paz, justiça e instituições eficazes, neste caso, com especial atenção à meta 10.
Enquadramento
O PNLM 2025-2029 inspira-se nas melhores práticas implementadas a nível europeu, como as recentes EDMO Guidelines for Effective Media Literacy Initiatives (2024), que várias entidades a nível nacional subscreveram, e pelas recomendações internacionais de instituições incontornáveis, como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) (2013). Portugal está comprometido com os valores humanistas preconizados pela UNESCO e alinha com a promoção da literacia mediática em todas as camadas da sociedade, de modo a fortalecer a coesão social e a cidadania informada e participativa.
Desde a Declaração de Grünwald (1982), a UNESCO tem revisitado e promovido os princípios nela constantes, procurando dar respostas de forma situada, com propostas de educação para os media adaptadas a diversos contextos socioeconómicos e culturais, e às novas realidades dos media, em particular na era digital. Enquanto organização de referência na educação e na comunicação, tem enfatizado a necessidade de os cidadãos serem críticos e conscientes do conteúdo mediático, evitando a desinformação, o discurso de ódio e outras formas de manipulação da opinião pública.
Sendo Portugal membro de pleno direito da União Europeia, é de grande relevância desempenhar um papel central na coordenação de esforços e na definição de orientações para os Estados-Membros. Portugal tem seguido de perto as decisões e as estratégias europeias, designadamente os documentos e as políticas relevantes que foram sendo produzidos na última década, como a regulação sobre inteligência artificial (2024), o The Digital Services Act (2022), o Code of Practice on Desinformation (2021) e o European Media Freedom Act (2024).
Portugal
Este retrato enquadra os propósitos de Portugal nos contextos europeu e internacional. Acompanhando os desígnios da União Europeia, foi estabelecida a Declaração de Braga (2011) e criado o Grupo Informal de Literacia Mediática (GILM), fundado em 2009 como rede informal de parceiros de diferentes organizações públicas e especialista convidado, com o objetivo de debater, colaborar e promover a educação para os media, sendo responsável pela semana 7 Dias com os Media e pelo Congresso Literacia, Media e Cidadania, entre outras iniciativas, tendo também estado na origem da criação do MILObs - Observatório sobre Média, Informação e Literacia, projeto iniciado em 2012 e cujo lançamento ocorreu em 2018. A experiência e o conhecimento acumulados em torno do público da comunidade escolar (alunos e professores) permitiu que em 2017 a literacia mediática fosse tida em conta na aprovação de dois instrumentos estruturantes do sistema de ensino: a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (2017) e o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (2016).
Recentemente, foi publicada a versão atualizada do Referencial de Educação para os Media (Pereira et al., 2023), sendo que a primeira datava de 2014 (Pereira et al.) -, a qual estabelece os Dez Grandes Princípios da Educação para os Media e propõe estratégias de abordagem para os diferentes níveis de ensino. Nesta matéria, e em torno da proposta de diretrizes e sugestões de intervenção nas escolas, é ainda de destacar o Referencial Aprender com a Biblioteca Escolar (Conde et al., 2017; Conde et al., 2012), com primeira versão em 2012 e segunda revista e aumentada em 2017.
Todas estas ações, iniciativas e documentos foram produzidos para fazer face a um contexto específico da realidade portuguesa, contexto esse que tem sido cada vez mais pormenorizado e acautelado. Se os esforços iniciais se concentraram de forma especial no contexto escolar do ensino obrigatório, a expansão dos desafios associados à literacia mediática levou a que mais setores e organizações se mobilizassem enquanto partes interessadas e em prol de outros públicos.
Em Portugal, os diagnósticos existentes revelam uma crescente diversidade de atores e de formas de intervenção. Contudo, também mostram que, no seu todo, as iniciativas de literacia mediática existentes, apesar dos esforços de articulação, encontram-se ainda fragmentadas e a carecerem de ser reforçadas (Cardoso, Baldi, Couraceiro, et al., 2023; Cardoso, Baldi, Vasconcelos, et al., 2023; ERC, 2023; Pereira et al., 2015; Pinto et al., 2011), bem como de ter maior visibilidade, coordenação e recursos. Neste sentido, não se pode descurar que a literacia mediática resulta de um processo de educação contínuo, que se estende enquanto potenciador de aprendizagens ao longo da vida, exigindo a participação de vários atores em diferentes fases e contextos da vida dos cidadãos, sendo que nenhuma entidade isolada conseguirá atingir este objetivo de forma eficaz.
O relatório Evolução e estado atual da Literacia para os media: Análise de Portugal no contexto Europeu do Obercom (Cardoso, Baldi, Couraceiro, et al., 2023) aponta para um cenário dinâmico e em evolução no que toca à literacia mediática em Portugal. Partindo de uma comparação com outros países europeus, mostra que o País tem registado avanços importantes, graças a iniciativas que envolvem governos, instituições educativas, sociedade civil e centros de investigação. Apontando para o futuro, o mesmo documento considera que «a análise reflete um panorama de progresso contínuo e de compromisso entre vários atores sociais com a literacia para os media em Portugal. No entanto, é necessário um esforço coordenado para superar os desafios metodológicos, alinhar as iniciativas e projetos com um quadro de referência comum, investindo em políticas públicas robustas que sustentem um desenvolvimento harmonioso neste campo vital, beneficiando a sociedade em geral, e respondendo às necessidades de públicos-alvo específicos» (Cardoso, Baldi, Couraceiro, et al., 2023, p. 26). Embora este relatório identifique dezenas de iniciativas relevantes em Portugal, a assinalada ausência de políticas públicas integradas e consistentes resulta numa lacuna estrutural, com a literacia mediática a não ser suficientemente priorizada no currículo escolar e no contexto da educação ao longo da vida. Assim, mesmo com progresso contínuo e o envolvimento de múltiplos stakeholders, o relatório conclui que ainda há um caminho a percorrer.
A publicação Literacia Mediática em Portugal: 1.º Relatório ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º-A da Diretiva (UE) dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual, iniciativa da ERC (2023), sublinha a importância de vários agentes - instituições públicas, escolas, bibliotecas, universidades, centros de investigação e meios de comunicação -, que têm investido de forma contínua na literacia mediática, refletindo uma abordagem variada e abrangente. Na linha da fragmentação da ação da literacia mediática que apontámos anteriormente, em termos de financiamento, o relatório observa que, embora haja programas formais e informais que apoiem projetos de literacia mediática, a disponibilidade de fundos ainda é limitada e dispersa. As fundações e algumas instituições públicas também desempenham um papel importante no financiamento de iniciativas que promovem a literacia mediática, evidenciando um esforço conjunto para o desenvolvimento dessas competências na sociedade portuguesa.
Neste ambiente nacional, é ainda de assinalar o facto de em Portugal a formação de professores e de outros profissionais estar a ser implementada por diferentes entidades e profissionais, incluindo instituições de ensino superior, a Direção-Geral de Educação e também por parte de jornalistas, num contexto aprofundado e diferenciador nesta área de formação (Tomé et al., 2023).
Conceptualização
O PNLM 2025-2029 pretende manter uma visão alargada e complexa da literacia mediática, sem esquecer as áreas específicas que a compõem e as particularidades inerentes e intrínsecas que estão em articulação com os motivos que levam à sua criação e enquadramento nacional e internacional.
A definição de literacia mediática tem conhecido várias versões, nem sempre consensuais (Cardoso, Baldi, Vasconcelos, et al., 2023). Apesar disso, a aceção mais unânime está associada à capacidade de as pessoas se relacionarem com os media (nas suas múltiplas formas), sendo capazes de aceder, utilizar, produzir e entender de forma crítica as suas mensagens diversas e os contextos amplos em que atuam. Esta designação, também entendida como conceito-chapéu, acaba por ligar-se a outras denominações, como a educação mediática que se refere aos mecanismos que facilitam a educação e o ensino de formas de capacitação da literacia mediática. O reforço das sociedades digitais transporta ainda estas capacitações para o Quadro Europeu de Competência Digital para Cidadãos - DigComp (2022), com pensamento sobre literacia da informação e dados, comunicação e colaboração, criação de conteúdo digital, segurança e resolução de problemas.
Estando a literacia mediática intrinsecamente relacionada com as questões da cidadania, associa-se também a outras designações, como a literacia cívico-mediática. Se abordarmos uma perspetiva que coloca estas questões em conexão com o das estruturas de poder e os contextos diversos de vida, podemos ainda encontrar outras denominações, como a literacia crítica dos media, apontando para uma compreensão crítica dos media, dos modelos de negócio e do impacto social das tecnologias e as estruturas de poder. Por fim, se incluirmos as questões do foro da tecnologia, podemos apontar conceitos como literacia digital ou literacia da inteligência artificial, entre outros. A cidadania digital - especialmente trabalhada e projetada pelo Conselho da Europa - significa «um envolvimento competente e positivo com as tecnologias digitais (criar, trabalhar, partilhar, socializar, investigar, jogar, comunicar e aprendizagem)» (Frau-Meigs et al., 2017, p. 15). Implica a defesa da dignidade humana, com uma participação ativa, informada e responsável em comunidades diversas tanto a nível geográfico, como político, económico, social, cultural e intercultural (Frau-Meigs et al., 2017). Deste modo, são vários os fatores com implicação e influência nos acessos, usos, capacitação e possibilidade de participação no contexto mediático e até político (Silva et al., 2022).
A UNESCO, por sua vez, define a Literacia dos Media e da Informação (MIL) como «um conjunto de competências que ajuda as pessoas a maximizarem as vantagens e a minimizarem os danos. A MIL abrange competências que permitem que as pessoas se envolvam de forma crítica e eficaz com os conteúdos das comunicações, as instituições que facilitam esses conteúdos, e a utilização das tecnologias digitais. As capacidades nestes domínios são indispensáveis para todos os cidadãos, independentemente da sua idade ou origem» (2021, p. V). Reforçamos aqui a importância de considerar a literacia da informação, enquanto uma das áreas mais significativas, no âmbito da literacia mediática tal como preconizada neste documento.
A proposta da UNESCO (Grizzle, 2016; UNESCO, 1982, 2006, 2019) remete mais para os contextos da humanidade do que da tecnologia (Torrent, 2016). A MIL destaca-se por encaixar temas humanísticos de uma forma geograficamente diversa: «pode incentivar a celebração da conetividade entre culturas para combater o radicalismo e o extremismo, chamando a atenção para a necessidade de todos os cidadãos entenderem como, enquanto indivíduos, num determinado contexto, retiram sentido das suas experiências» (Grizzle, 2016, p. 16).
Numa sociedade igualmente marcada por contextos de desordens informativas (Cardoso & Baldi, 2018; Cardoso, Baldi, Vasconcelos, et al., 2023; Frau-Meigs, 2019; Wardle & Derakhshan, 2017) - não novos, mas complexificados -, o direito à literacia mediática é fundamental (Brites et al., 2018; Frau-Meigs, 2017). É imperioso compreender a globalidade da relação entre os cidadãos e os media (incluindo, elementos como informação, entretenimento, ficção e não ficção, propaganda e publicidade, socialização, comunicação e relação, entre outros, com a cognição e as emoções) e ainda a multiplicidade de plataformas e as múltiplas literacias que lhes estão associadas (tais como as referentes às redes sociais, à inteligência artificial e ainda aos media tradicionais).
Em 2018, num momento particular das democracias ocidentais, instituições internacionais, como a Comissão Europeia, debruçaram-se sobre as questões ligadas à desinformação e às «notícias falsas»/«fake news» (European Commission, 2018; União Europeia, 2018). Estas duas terminologias - desinformação e «notícias falsas» - disseminaram-se no espaço público e tornaram-se familiares do público em geral e apenas por isso serão usadas ao longo deste documento, por poderem facilitar a comunicação com variados públicos. A informação errónea e/ou as «notícias falsas» são fenómenos tão antigos quanto a existência de comunicação e de notícias. Se recuarmos ao final do século xix, por exemplo, a emergência do jornalismo de massas já trazia muitos desses acontecimentos, como demonstra o então designado Yellow Journalism. O fenómeno não é, assim, novo, mas é mais complexo. As desordens informativas, tal como alguns autores as identificam (Frau-Meigs, 2019; Wardle & Derakhshan, 2017), apontam para uma abordagem complexa e levam a que equacionemos melhor a complexidade que o fenómeno antigo tem na atualidade. As desordens informativas são, não raras vezes, ora instigadas propositadamente e muitas vezes assumindo o formato falseado de notícia, ora oriundas de más práticas, por vezes intencionais, na leitura, interpretação e partilha da informação num ambiente de permanente comunicação.
Na linha do exposto, é importante esclarecer que a referência, no âmbito do PNLM 2025-2029, a desinformação e a «notícias falsas», visa facilitar a comunicação, mas sem desconsiderar as múltiplas dimensões deste debate e dos contextos em que ocorrem as desordens informativas. Estas são associadas a circunstâncias que vão além das jornalísticas, tendo em conta que a pluralidade dos contextos mediáticos atuais oferece expressões além das informativas, como sejam os contextos das plataformas, dos espaços mediáticos não jornalísticos, ou do entretenimento (EAVI, 2020). Isto atesta que o mundo comunicacional tem diversas camadas, algumas totalmente diferentes das que eram dominantes e incontestadas até ao final do século passado.
Barreiras à implementação da literacia mediática e públicos prioritários
Portugal desenvolveu, nas últimas décadas, um trabalho importante no âmbito da promoção da literacia mediática, em áreas como a Comunicação, o Jornalismo, a Sociologia, a Psicologia e a Educação (ERC, 2023). A ação tem estado focada na escolaridade obrigatória. Alguns públicos têm sido alvo de menor atenção. É o caso das crianças e dos jovens em risco, das comunidades migrantes, das pessoas idosas e das pessoas com necessidades educativas específicas. Esta situação suscita riscos, designadamente associados à crescente utilização dos media digitais, ao múltiplo entendimento ou desconhecimento do algoritmo (Brites et al., 2024), e a situações de desinformação que implicam um conhecimento através de vários meios, incluindo fora da esfera de proximidade, como família, amigos e pares. No caso da população sénior, por exemplo, a transformação operada nos últimos anos foi radical: passou-se de um cenário de pouca ligação à tecnologia para uma conjuntura de uso intenso e quotidiano, em alguns casos sem preparação para tal.
A este retrato junta-se o facto de a investigação internacional ter evidenciado que a falta de prática nos meios digitais é um problema: quem não os utiliza não tem contacto com as suas vantagens, nem adquire capacidade para lidar com os riscos que lhes estão subjacentes. Por isso mesmo tem-se procurado que este acesso exista, ainda que com riscos associados, para que haja uma efetiva escada de níveis de capacitação de oportunidades (Livingstone & Helsper, 2007). Estas utilizações necessitam de ser acompanhadas de uma aprendizagem que facilite a identificação e a capacitação para enfrentar os riscos, assumindo-se que tal não pode ficar apenas nas esferas de proximidade. As instituições e as políticas públicas têm aqui um papel de relevância assinalável.
Situações vividas recentemente à escala global, como a pandemia da COVID-19, vieram, precisamente, colocar no espaço público a demonstração de que algumas pessoas não tinham acesso à Internet nem a dispositivos tecnológicos que permitissem com qualidade aceder ao digital e, no fundo, a novos modelos de enquadramento social e até profissional. Num mundo profundamente digital, as bolhas de desconexão devem também ser alvo de preocupação.
Em resposta, o PNLM 2025-2029 pretende chegar a outros contextos de forma mais sustentada e menos fragmentada, designadamente com formação ao longo da vida junto de vários públicos, como por exemplo psicólogos, sociólogos, profissionais da saúde, magistrados, professores (passando neste caso também a incentivar a formação inicial) e outros educadores e jornalistas (enquanto atores capacitados e capazes de transmitir saber, mas também enquanto profissionais em constante renovação de aquisição de saberes numa dinâmica de formação contínua). Estas premissas dão seguimento ao que é preconizado pelas políticas europeias no âmbito da aprendizagem ao longo da vida (European Commission, 2019), que recomendam a aquisição de literacia digital, pessoal e social; capacidade de aprender a aprender, consciência cultural e competência de expressão.
Em países como Portugal, como tem sido apontado há décadas, há um interesse decrescente pelas notícias, «deixando de lado o importante papel que as notícias [...] podem desempenhar no apoio da democracia» (Newman et al., 2024, p. 30). O relatório do Reuters Institute indica que em Portugal a confiança nas notícias persiste em trajetória descendente desde 2022. Olhando para o contexto eleitoral, é possível verificar uma tendência para se acentuar «o peso que os programas de entretenimento ou de comédia podem ter na visibilidade dos candidatos nas redes sociais» (Casquinho et al., 2024, p. 36), fazendo com que não se possa ignorar estas dimensões no universo das preocupações com a literacia mediática.
Considerando as particularidades dos tempos digitais, é indispensável assegurar o direito à informação e à literacia mediática, até como estipulado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), designadamente no artigo 19.º Só desta forma se poderá garantir uma cidadania plena e alargada em todo o território, atendendo às necessidades específicas de cada contexto, em todos os estratos e setores da sociedade, independentemente da idade, género, necessidade específica, etnia, origem, religião ou condição económica. Nesta linha, o conceito de «literacias situadas» (UNESCO, 2008, p. 17) destaca precisamente a forma como o contexto social, cultural e político influencia as maneiras pelas quais os indivíduos adquirem e utilizam as suas literacias.
Visão e objetivos estratégicos
O PNLM 2025-2029 é estruturado em torno de quatro objetivos estratégicos, já referidos, dos quais derivam as respetivas medidas e ações, a definir em documento próprio:
1 - Promover a literacia mediática junto de todos os públicos - além de se manter a relevância dada aos públicos que têm estado no centro das preocupações nas últimas décadas (designadamente os escolares, incluindo alunos, professores e outros educadores, nas estruturas formais de sala de aula e também por exemplo nos clubes de media e de jornalismo escolar, bem como na formação inicial dos professores), será dada atenção a outros mais específicos, como por exemplo grupos vulneráveis ou em risco, as comunidades migrantes, as pessoas idosas e as pessoas com necessidades educativas específicas. Adicionalmente, é também uma prioridade assegurar a descentralização na oferta das ações que concretizarão o PNLM 2025-2029.
2 - Combater a desinformação e as «fake news» - entende-se que o conhecimento sobre a qualidade e a capacidade de pensar criticamente contribuem para o fortalecimento de uma democracia saudável e capaz de assegurar um combate ao discurso de ódio. Neste sentido, há um enfoque especial no jornalismo, sem descurar o facto de que atualmente os contextos mediáticos são múltiplos e complexos, manifestam-se e provêm de diversas formas e formatos mediáticos, aos quais será dada a devida atenção.
3 - Promover um consumo responsável e informado de conteúdos - as múltiplas plataformas, digitais ou não, são significativas no que oferecem aos públicos, que desempenham um papel importante na promoção de uma cidadania responsável e informada. Mais uma vez, reforça-se a necessidade de considerar o jornalismo e o contexto digital, sem descurar outras circunstâncias, umas mais explícitas e facilmente identificáveis do que outras menos visíveis. Neste quadro complexificado, é também notória a importância de considerar a subjetividade inerente aos contextos informativos e mediáticos, que não devem ser entendidos apenas de forma binária, designadamente entre jornalismo e outras formas de expressão ou entre ser credível e não ser credível.
4 - Promover uma cidadania mais informada e participativa - este objetivo estratégico, assegurado com a envolvência de todos os atores sociais e políticos, liga-se aos anteriores: considera-se que a democracia tem melhores condições quando se centra em cidadãos mais informados e críticos.
O PNLM 2025-2029 pretende assegurar, em particular, um alcance mais equitativo e abrangente em termos territoriais, prevendo a expansão da cobertura das iniciativas para incluir territórios mais afastados dos grandes centros urbanos e territórios insulares, assegurando maior equidade social. A capacidade de abranger territórios mais periféricos e de baixa densidade populacional é crucial para garantir que todos os cidadãos, nomeadamente das faixas etárias mais elevadas, independentemente da sua localização geográfica, tenham acesso a oportunidades de literacia mediática que vão ao encontro das suas necessidades e interesses específicos.
Os resultados do PNLM 2025-2029 dependerão da capacidade de promover a educação e formação contínua ao longo da vida, promovendo ainda nos contextos que se justificarem outras formas de formação, como a formação inicial de professores. É necessário garantir a aquisição de competências críticas e técnicas que possibilitem o acesso, de forma consciente, segura e ética, ao ecossistema mediático e digital, abarcando tanto os media tradicionais e lineares como os media exclusivamente digitais.
Assim, o PNLM 2025-2029 salienta a dimensão cívica e ética associada à participação ativa e responsável na esfera dos media, promovendo o respeito pelos direitos humanos e o combate ao discurso da violência e do ódio, facultando recursos para proteger e simultaneamente empoderar aqueles que são mais vulneráveis. Pretende fomentar e potenciar o desenvolvimento de uma sociedade portuguesa informada e ativa, na qual todos os cidadãos possuam as competências necessárias para aceder, compreender, avaliar e utilizar os media de forma segura, crítica, criativa e responsável, contribuindo para uma democracia saudável e para o exercício pleno da cidadania.
O PNLM 2025-2029, enquadrado na Estrutura de Missão para a Comunicação Social (#PortugalMediaLab), ambiciona ter uma visão diferenciadora, reforçando a sua prioridade no combate à desinformação, sem, todavia, ficar limitado a esse ponto, uma vez que a literacia mediática tem uma ancoragem muito mais vasta. Alargar a ligação do PNLM 2025-2029 ao previsto no Plano de Ação para a Comunicação Social permite ainda identificar parceiros privilegiados, como o setor da educação (cf. medida 30) e o serviço público de media (medidas 3 e 6), isto sem esquecer os media privados, e a articulação entre a promoção da literacia mediática e o incentivo ao consumo de produtos jornalísticos e de informação de origem fidedigna e qualificada (medidas 20, 21, 28 e 29). Além disso, destaca-se a procura de alargamento da sua abrangência territorial, e a maior atenção à dimensão humana, social, educativa e ética da literacia mediática.
Eixos de atuação e coordenação estratégica
Baseado no acima exposto, incluindo os objetivos estratégicos, estatuem-se seis eixos que se interligam, para enquadrar a atuação e a coordenação estratégica do PNLM 2025-2029:
1 - Direitos e literacia mediática - tendo este PNLM como sustentação-base, com âncora no respeito pelos direitos da Humanidade, coloca-se a literacia mediática em articulação com outras literacias conexas, num contexto de cidadania digital. O objetivo é promover os direitos humanos através do uso crítico dos media, enfatizando especialmente o direito à informação, a liberdade de expressão, o acesso equitativo aos media e a rejeição de todas as formas de violência, incluindo o discurso de ódio. Pretende-se capacitar todos os públicos, independentemente da idade, género, necessidade específica, etnia, origem, religião ou condição socioeconómica, potenciando a aquisição das competências necessárias para aceder a informação de qualidade, proveniente de vários meios.
2 - Descentralização e inclusão de públicos e territórios - sem descurar a atenção dedicada aos públicos escolares, pretende-se dar visibilidade, desenvolver e criar programas e recursos que atendam às necessidades de grupos vulneráveis ou em risco, como comunidades migrantes, seniores e pessoas com necessidades educativas específicas. Em paralelo, promove-se a expansão da literacia mediática em territórios periféricos e de menor densidade populacional, incluindo áreas afastadas dos grandes centros urbanos. Este esforço será norteado pela consideração das necessidades locais, garantindo que todos tenham acesso a uma literacia mediática de qualidade.
3 - Capacitação e formação - o objetivo é potenciar a integração eficaz da literacia mediática no currículo escolar, tanto como disciplina autónoma, assegurando uma nova fase no contexto português, como área transversal. Em paralelo, estimular-se-á a visibilidade, o desenvolvimento e a criação de programas e recursos educativos que implementem a literacia mediática em contextos de educação não formal e informal ao longo da vida. A capacitação e a formação serão consideradas tendo em conta os públicos finais, mas também os intermédios que com eles trabalham ou que de alguma forma têm implicação nas suas vidas.
4 - Responsabilidade social - o incentivo ao jornalismo ético e responsável é decisivo como ferramenta essencial no combate à desinformação e para a garantia dos valores democráticos. Neste contexto, é particularmente relevante mobilizar os meios de comunicação de serviço público para a difusão de campanhas nacionais e internacionais que promovam a literacia mediática e o combate à desinformação. Além disso, é fundamental sensibilizar influenciadores digitais, celebridades e criadores de conteúdos sobre o seu papel na promoção da literacia mediática e em assegurar uma responsabilidade social. É também determinante colaborar com plataformas digitais de diferentes dimensões, como redes sociais, motores de busca e plataformas de vídeo, incentivando a implementação de mecanismos que combatam a desinformação e promovam a literacia mediática, assim como a transparência e a responsabilidade na divulgação de informação.
5 - Monitorização e avaliação - é fundamental monitorizar e avaliar a execução, o alcance e o impacto do PNLM 2025-2029, elaborando relatórios de progresso que reflitam esses resultados. Neste contexto, será incentivada a investigação científica associada à presente Estratégia. A divulgação dos resultados não apenas proporciona visibilidade, mas também ajuda a consolidar práticas de transparência.
6 - Cooperação - a implementação do PNLM 2025-2029 depende da cooperação com diversas instituições que partilham do objetivo de fomentar a literacia mediática. Neste sentido, destacam-se duas ações centrais: por um lado, apoiar e incentivar a continuidade de atividades já existentes; por outro lado, fomentar novas diretrizes na área da literacia mediática, que promovam o combate à desinformação e ao discurso de ódio, assim como a proteção dos direitos de cidadania, assegurando cidadãos capacitados na sua interação com os media.
Linhas de atuação
Estes eixos de atuação e coordenação estratégica vão ancorar-se nas seguintes linhas de atuação, garantindo a conformidade com os objetivos estratégicos estabelecidos. Estas linhas deverão orientar as medidas e as ações a ser definidas no Plano de Atividades. Apresentam-se, de forma sintética, as linhas de atuação para o PNLM 2025-2029, organizadas por eixo:
1 - Direitos e literacia mediática:
a) Capacitar os cidadãos a participar ativamente e de forma crítica no debate público, utilizando os media e as plataformas digitais, sempre com respeito pelos direitos humanos e pela diversidade de opiniões;
b) Promover a consciencialização dos cidadãos sobre os seus direitos e responsabilidades no ambiente mediático, com especial foco no combate à desinformação e ao discurso de ódio.
2 - Descentralização e inclusão de públicos e territórios:
a) Dar visibilidade, desenvolver e criar programas e recursos que atendam às necessidades de grupos vulneráveis ou em risco, como comunidades migrantes, idosas e pessoas com necessidades educativas específicas;
b) Desenvolver materiais educacionais que sejam acessíveis e compreensíveis para diferentes públicos, incluindo os prioritários, em faixas etárias e níveis de escolaridade diversos, garantindo que a literacia mediática chegue a todos;
c) Criar e fortalecer redes locais de promoção da literacia mediática (designadamente com jornais e rádios regionais e locais), facilitando a implementação de programas e iniciativas em todos os territórios. Neste âmbito, procurar-se-á fomentar o desenvolvimento de programas de formação e capacitação contínua, dirigidos especificamente para a valorização dos profissionais dos meios de comunicação locais, com enfoque na promoção da literacia mediática e no combate à desinformação em contextos regionais;
d) Identificar, apoiar e promover programas regionais e locais que se ajustem às necessidades específicas de cada território;
e) Descentralizar projetos e iniciativas, mobilizando entidades regionais e locais no planeamento e na execução de programas de literacia mediática, com especial atenção à criação de programas focados no combate à desinformação nas esferas regional e local;
f) Promover o envolvimento dos media locais e regionais.
3 - Capacitação e formação:
a) Formar e facilitar a promoção de hábitos críticos de consumo de informação e produção de conteúdo, que podem ser estendidos ao longo da vida. É importante considerar as diferentes idades e espaços intergeracionais de aprendizagem e partilha;
b) Promover competências próprias para enfrentar os desafios associados às tecnologias emergentes, especialmente as relacionadas com o desenvolvimento da inteligência artificial, incentivando a capacitação e a aquisição de literacias que vão surgindo e que se cruzam ou integram a literacia mediática;
c) Fomentar competências e subáreas ligadas à literacia mediática, como a literacia da informação, literacia dos dados, literacia jornalística e a literacia visual, assim como outras extensões, como a literacia em saúde e a literacia financeira;
d) Investir em ações de sensibilização e capacitação que abordem competências relacionadas com a literacia para as notícias, permitindo que os cidadãos distingam conteúdos jornalísticos de outros tipos de informação e de conteúdos. Além disso, promover o pensamento crítico e a análise da informação jornalística para combater diversas desordens informacionais, especialmente a desinformação;
e) Fomentar a formação ao longo da vida, capacitando os cidadãos a serem utilizadores críticos e criativos dos media nas suas diversas manifestações;
f) Desenvolver estratégias e competências críticas para combater a desinformação, incluindo a verificação de factos, o reconhecimento de fontes fiáveis e a compreensão dos processos online de filtragem de informação;
g) Reconhecer as linguagens associadas a novas formas de capacitação, como os jogos educativos (incluindo jogos digitais, que se constituem como tecnologias emergentes e específicas que carecem de literacias também elas específicas), como ferramentas atrativas e facilitadoras da aprendizagem da literacia mediática;
h) Fomentar espaços públicos que possibilitem e facilitem o diálogo em torno da literacia mediática.
4 - Responsabilidade social:
a) Promover um jornalismo ético e responsável como ferramenta fundamental no combate à desinformação e na defesa dos valores democráticos, incluindo o combate aos discursos de ódio;
b) Fortalecer as redes de verificadores de factos (fact-checking), incentivando a sua atuação como promotores de literacia mediática;
c) Mobilizar os meios de comunicação do serviço público e privado de media para disseminar campanhas nacionais e internacionais voltadas para a promoção da literacia mediática e o combate à desinformação;
d) Incentivar a atuação proativa dos órgãos de comunicação social, tanto públicos quanto privados, na promoção e divulgação de conteúdos que ensinem os cidadãos sobre o uso responsável dos media, contribuindo para a luta contra a desinformação;
e) Mobilizar os media locais, comunitários, regionais e nacionais como plataformas para a divulgação de projetos e iniciativas de literacia mediática. Isto envolve capacitar não apenas os media tradicionais, como imprensa, rádio e televisão, mas também os novos media, especialmente as redes sociais e os media que venham a emergir, considerando as suas relações com tecnologias como a realidade virtual e a inteligência artificial;
f) Sensibilizar influenciadores digitais, celebridades e criadores de conteúdos para que, assegurando a responsabilidade social exigida aos profissionais de media, partilhem com seus seguidores diferentes aspetos e temas relacionados com a literacia mediática, especialmente aqueles que se vinculam à sua própria atividade;
g) Promover a responsabilidade social das plataformas digitais no combate à desinformação e na promoção da literacia mediática em geral.
5 - Monitorização e avaliação:
a) Disponibilizar relatórios anuais públicos sobre os progressos do PNLM 2025-2029;
b) Incentivar a investigação científica nacional na área da literacia mediática;
c) Promover a transparência e a otimização de recursos nos projetos e iniciativas de literacia mediática, definindo princípios e boas práticas de atuação;
d) Criação e manutenção de página na Internet que seja um núcleo central do PNLM 2025-2029 e das iniciativas associadas.
6 - Cooperação:
a) Desenvolver campanhas de âmbito nacional que, quando necessário, possam ser adaptadas às necessidades regionais e locais, visando contribuir para os objetivos centrais do PNLM 2025-2029, com ênfase no combate à desinformação;
b) Estimular a criação e continuidade de projetos de literacia mediática que integrem uma diversidade de experiências e utilizem várias abordagens metodológicas;
c) Facilitar a colaboração, articulação de parcerias e troca de experiências entre as diversas partes interessadas (públicas e/ou privadas), promovendo maiores alcance e qualidade nas iniciativas de literacia mediática;
d) Promover o uso de orientações e referenciais nacionais [como o Referencial de Educação para os Media (Pereira et al., 2023) e o Referencial Aprender com a Biblioteca Escolar (Conde et al., 2017)] que tenham como objetivo a promoção e o desenvolvimento de competências de literacia mediática;
e) Garantir a representação e participação ativa de Portugal em fóruns, redes de literacia mediática e projetos colaborativos de escala internacional.
Monitorização e avaliação
As medidas e as atividades decorrentes do PNLM 2025-2029 serão alvo de monitorização contínua e de avaliação de resultados de forma transparente, com métricas e indicadores que permitam fazer diagnóstico de necessidades, acompanhar a execução, alcance e o impacto do mesmo. Para o efeito, haverá cooperação com diversas instituições e profissionais, incluindo com parceiros que já têm responsabilidade nestas matérias, disponibilizados relatórios anuais públicos sobre os progressos do PNLM 2025-2029. Decorrendo da avaliação nesses relatórios, poderá o Plano sofrer ajustes de implementação.
Com esta linha de orientação, pretende-se colocar Portugal na rota das melhores orientações internacionais que apontam também para a avaliação de implementação de políticas públicas e neste caso concreto de ações no âmbito da literacia mediática.
Parcerias
A #PortugalMediaLab assegura uma coordenação estratégica nacional para promover a literacia mediática no País e desenvolver uma abordagem colaborativa e inclusiva entre os diferentes setores e atores, assegurando por estes meios a compreensão das rápidas mutações do ecossistema mediático. Serão consideradas parcerias a nível nacional, bem como a nível internacional, beneficiando e contribuindo para a partilha de boas práticas. Assim, deverá caber à #PortugalMediaLab o desenvolvimento de um PNLM 2025-2029 que procure ajudar todas as partes interessadas, contribuindo para uma menor fragmentação da área, e identificar o seu papel específico no quadro de áreas de intervenção prioritárias, agindo em conformidade. A #PortugalMediaLab assume-se como plataforma de facilitação e coordenação da colaboração entre os diferentes atores, criando condições para que os projetos e iniciativas desenvolvidas por um conjunto diversificado e crescente de atores contribuam de forma participada, ativa e articulada para a definição da visão estratégica nacional sobre a literacia mediática.
Cientes de que a literacia mediática resulta de um processo de educação contínuo, que se estende enquanto aprendizagem ao longo da vida, exigindo a participação de diversos atores em diferentes fases e contextos da vida dos cidadãos, importa sublinhar a responsabilidade social acrescida dos principais agentes que vão construindo o ecossistema mediático em constante mutação.
Desde os meios de comunicação social tradicionais até às grandes plataformas de comunicação digitais, passando pelas celebridades e influenciadores digitais, o seu alcance mediático implica uma responsabilidade ético-cultural, que deverá traduzir-se na criação, disseminação e promoção de conteúdos éticos e transparentes. Importa, por isso, investir na sensibilização e mobilização desses atores para a promoção de um ambiente mediático e social mais responsável e confiável, à semelhança das recentes campanhas lançadas pela UNESCO.
O estabelecimento de parcerias é essencial para o PNLM 2025-2029, pois permite mobilizar recursos, conhecimentos e redes de diferentes setores (como educação, media, tecnologia e sociedade civil). Com parceiros bem alinhados, é possível alcançar mais pessoas, promover ações de formação eficazes e garantir a sustentabilidade das iniciativas, aumentando o impacto e o sucesso do Plano. Interessará ainda a mobilização de «fazedores de opinião» e personalidades com visibilidade pública, para que possam participar na sensibilização da opinião pública para a relevância da literacia mediática e de temáticas a ela associadas. Não menos relevantes são as parcerias com profissionais ligados a diferentes áreas da comunicação, como inteligência artificial e diferentes ambientes mediáticos (como jornalismo, publicidade, cinema, ficção audiovisual e entretenimento audiovisual).
Parceiros
Entidades reguladoras.
Serviços da administração direta e indireta do Estado.
Regiões autónomas.
Autarquias locais.
Entidades educativas
Associações profissionais.
Entidades de apoio a migrantes.
Bibliotecas públicas.
Instituições de ensino superior e centros de investigação.
Serviços públicos.
Fundações que atuam na área da literacia mediática.
Plataformas digitais.
Operadores, órgãos e profissionais de comunicação social.
Universidades seniores.
Influenciadores digitais.
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- Fonte: Diário da República n.º 54/2025, Série I de 2025-03-18
- Data: 2025-03-18
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Sumário
Aprova o Plano Nacional de Literacia Mediática para o período 2025 a 2029.
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Anexos
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