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Resolução do Conselho de Ministros 63/2025, de 18 de Março

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Sumário

Designa o vogal do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2025



Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e no artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), os membros do conselho de administração da AMT são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da AMT, sendo escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da AMT é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Considerando que o conselho de administração da AMT é atualmente composto por quatro membros, torna-se, assim, necessário assegurar um número ímpar dos seus membros, pelo que se propõe a designação do quinto elemento, cujo lugar se encontra vago.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da LQER, a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, a personalidade ora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, que se pronunciou favoravelmente sobre a respetiva designação constante da presente resolução, através de relatório de 19 de fevereiro de 2025.

Assim:

Nos termos dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Luís Miguel Pereira Trindade Santos para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, que constam dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que o mandato tem a duração de seis anos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de abril de 2025.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Luís Miguel Pereira Trindade Santos.

Formação académica:

Doutorando em Relações Internacionais - Estudos de Segurança e Estratégia, tendo concluído a parte curricular e apresentado um trabalho final intitulado «A Premência de um Regulamento Transnacional Harmonizado na Segurança da Aviação Civil», na Universidade NOVA de Lisboa - FCSH.

Licenciatura em Ciências Policiais pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

Formação profissional:

Ao longo da sua carreira, obteve diversos cursos técnicos nas áreas da aviação civil, liderança e gestão de recursos, destacando-se os seguintes: Certificado do Cybersecurity Executive Program, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Auditor de Defesa Nacional e Certificado do Curso de Gestão Civil de Crises, Instituto de Defesa Nacional; Certificado em Estudos sobre Terrorismo, Universidade de St. Andrews; Curso de Direção e Estratégia Policial, Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

Experiência profissional:

Oficial de polícia desde 1991, no posto de Superintendente desde 2015, desempenhou diversas funções na Polícia de Segurança Pública.

Desde maio de 2019, assumiu a função de diretor e assessor da Comissão Executiva na ANA Aeroportos.

Entre 2015 e 2018, exerceu funções como conselheiro técnico na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

De 2011 a 2015, presidiu ao Instituto Nacional da Aviação Civil/Autoridade Nacional da Aviação Civil, tendo também sido diretor de Facilitação e Segurança durante cinco anos, períodos em que representou Portugal em diversos fóruns internacionais e europeus, como a ICAO, ECAC, EUROCONTROL, UE e EASA.

Foi ainda docente universitário, orientador e arguente de teses de licenciatura e mestrado, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (2009-2015) e no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (2002-2009).

Entre 2002 e 2004, foi diretor de Segurança e Proteção na Sociedade Euro 2004, S. A., durante a realização do Campeonato Europeu UEFA EURO 2004.

Exerceu também funções como consultor na Sociedade Parque Expo (1995-1999) e na Direção-Geral dos Transportes Terrestres (1999-2002).

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

«Parte III - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, procedeu à audição do Superintendente Luís Miguel Pereira Trindade Santos, indigitado para o cargo de vogal do conselho de administração da AMT, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, com as seguintes conclusões:

1 - A CRESAP emitiu parecer favorável a esta indigitação;

2 - Da audição conclui-se que a personalidade indigitada reúne os conhecimentos e requisitos necessários para as respetivas funções;

3 - Da audição foi produzido o presente relatório, do qual será dado conhecimento ao Governo, através do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, sendo da responsabilidade do Governo a sua nomeação.»

118813436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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