Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2025
Reconhecida como problemática de escala global, a segurança dos jornalistas e de outros profissionais da comunicação social tem vindo a ganhar proeminência em função do agravamento de um quadro de ameaças que lhe surge crescentemente associado, que compromete tanto o exercício da profissão como os direitos e valores que protegem e fomentam numa sociedade livre e democrática.
Embora a situação em Portugal não apresente, atualmente, especial gravidade, importa atuar de forma preventiva, pelo que é entendimento do Governo que o tratamento da segurança dos jornalistas deve submeter-se a uma estratégia própria, que sirva e garanta o exercício sustentado das liberdades de expressão e informação, tal como de imprensa e dos meios de comunicação social, sendo que no quadro da execução da mesma se decide instituir um plano de ação para o efeito.
Mediante o empenho de um conjunto de entidades especialmente vocacionadas e capacitadas, a adoção de um plano desta natureza presta um contributo capital para que os jornalistas, nos múltiplos cenários de exercício das suas funções, disponham de todas as condições e meios necessários para um desempenho profissional seguro, livre, íntegro e isento.
Dividido em cinco áreas de incidência, o Plano Nacional para a Segurança dos Jornalistas e Outros Profissionais da Comunicação Social, doravante designado por PNSJ, privilegia a promoção do reconhecimento do papel e da profissão dos jornalistas, a proteção destes profissionais contra ameaças em linha e em ambiente físico, o maior conhecimento e domínio das variáveis do problema e dos desafios que coloca, bem como o incentivo à participação das partes interessadas através da sua apropriação das iniciativas, segundo uma atuação coordenada.
O PNSJ concretiza a medida 16 do Plano de Ação para a Comunicação Social, apresentado pelo Governo, e contribui para a prossecução da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável.
A aprovação do PNSJ enquadra-se no desenvolvimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente do objetivo 16 - «Paz, Justiça e Instituições Eficazes», meta 10 - «Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais», relevando em particular os indicadores 16.10.1 - Número de casos verificados de homicídio, rapto, desaparecimento forçado, detenção arbitrária e tortura de jornalistas, pessoal associado aos media, sindicalistas e defensores de direitos humanos nos últimos 12 meses - e 16.10.2 - Número de países que adotaram e implementaram garantias constitucionais, estatutárias e/ou políticas para acesso público à informação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano Nacional para a Segurança dos Jornalistas e Outros Profissionais da Comunicação Social, doravante designado por Plano ou PNSJ, que se estrutura e desenvolve nas seguintes áreas de incidência:
a) Promoção do reconhecimento do papel e da profissão dos jornalistas, através do debate, da reflexão e da sensibilização para a importância do jornalismo e de uma informação independente, rigorosa e isenta, com acesso a fontes fidedignas e diversificadas, por forma a garantir uma imprensa com liberdade de expressão e de informação, fundamentais para a democracia, nomeadamente através de:
i) Organização de debates sobre os pilares da Recomendação do Conselho da Europa CM/Rec(2016)4, do comité de Ministros aos Estados Membros, para a proteção dos jornalistas e outros elementos da comunicação social;
ii) Lançamento de uma campanha de publicidade institucional para sensibilização da sociedade sobre a relevância da atividade jornalística e da proteção dos jornalistas na sustentação e defesa dos valores democráticos, particularmente em períodos eleitorais, tempos de crise, manifestações públicas e zonas de conflito;
b) Desenvolvimento de mecanismos de proteção contra ameaças em linha, atendendo ao potencial criminogénico do ambiente digital;
i) Organização de iniciativas regulares de formação para jornalistas relativas à segurança em linha como a confidencialidade das comunicações, a segurança da informação e dos dados pessoais, o reforço da ciber-resiliência, bem como identificação e gestão de ameaças no discurso digital;
ii) Identificação de pontos de contacto para apoio no domínio da segurança digital;
iii) Desencadeamento e sustentação do diálogo com as grandes plataformas digitais, para a assunção de compromissos de resposta às ameaças em linha a jornalistas;
iv) Incentivo à criação, nas redações dos órgãos de comunicação social, de pontos de contacto e apoio aos jornalistas alvo de ameaças em linha, bem como à elaboração de orientações relativas à gestão de ameaças;
c) Reforço da proteção contra ameaças em ambiente físico, mediante o incremento da cooperação e sensibilização das forças de segurança, forças armadas e autoridades judiciárias, nomeadamente com recurso:
i) A elaboração e implementação de protocolo entre forças de segurança, forças armadas, Ministério Público e representantes dos jornalistas, com o intuito de facilitar a participação de crimes e ameaças contra jornalistas, o qual deve prever:
A criação de uma linha de apoio direta dedicada ao atendimento e registo da participação de ameaças e crimes contra jornalistas em contexto do exercício da sua atividade profissional, bem como recolha de dados sobre este tipo de criminalidade;
A existência de pontos de contacto e de procedimentos para articulação entre as forças de segurança e jornalistas, e aconselhamento destes perante ameaças específicas e quadros de risco, como eventos de massas, cenários de distúrbio e perturbação da ordem pública ou outras formas de tensão social com risco securitário;
A existência de pontos de contacto e procedimentos para articulação imediata entre forças militares e jornalistas em cenários de conflito visando o aconselhamento sobre a sua proteção nos teatros de operações;
O incentivo, em cooperação com os representantes dos jornalistas, à criação de um balcão virtual de apoio independente, que proporcione serviços especializados gratuitos de aconselhamento jurídico, apoio psicológico e abrigo a jornalistas e outros profissionais da comunicação social alvo de ameaça ou vítimas de crimes, devido ao exercício da sua atividade profissional;
ii) A organização de iniciativas regulares de formação que garantam aos elementos ao serviço dos organismos públicos a consciencialização das obrigações gerais do Estado em matéria de segurança dos jornalistas, nomeadamente no papel que desempenham na proteção e conservação da democracia. Estas iniciativas de formação devem abranger:
Forças de segurança, em especial comandos e pontos de contacto;
Forças armadas, em especial comandos e pontos de contacto;
Magistrados judiciais e do Ministério Público;
iii) A organização de iniciativas regulares de formação para jornalistas sobre segurança física, que incidam nomeadamente:
Na cobertura de eventos de massas, manifestações, distúrbios e perturbação da ordem pública e outras formas de tensão social com risco securitário;
Na cobertura de conflitos armados;
iv) A elaboração de um manual para a segurança dos jornalistas, com um conjunto de recursos destinados à prevenção e resposta face à vitimização destes profissionais;
v) A aprovação do regime jurídico para prevenção e penalização das ações judiciais estratégicas contra a participação pública, prevendo-se, em especial, a proteção do exercício da atividade jornalística;
d) Aumento do conhecimento da problemática da segurança dos jornalistas e dos desafios que coloca, através de:
i) Cooperação com instituições europeias e internacionais;
ii) Recenseamento das ameaças colocadas aos jornalistas, em particular a mulheres e indivíduos integrantes de grupos minoritários, ou aqueles que se dedicam à cobertura de temas relacionados com a igualdade, incluindo a recolha de dados sobre a criminalidade e vitimização associadas, bem como sobre as ações judiciais estratégicas contra a participação pública por jornalistas;
iii) Elaboração de relatórios anuais sobre a segurança dos jornalistas, designadamente com definição de pontos de situação, tendências e identificação de novas ameaças;
e) Incentivo à participação ativa do setor nas iniciativas do PNSJ, sujeita a coordenação de atuação, tendo em vista garantir a satisfação das necessidades dos jornalistas e dos demais profissionais da comunicação social, visadas no Plano.
2 - Determinar que a Estrutura de Missão para a Comunicação Social, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024, de 21 de agosto, doravante designada por #PortugalMediaLab, sob orientação do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, assegura a coordenação e execução do PNSJ, bem como garante o desenvolvimento das medidas que não sejam cometidas a outras entidades.
3 - Determinar que a prossecução e execução deste Plano é financiada pelo orçamento da #PortugalMediaLab, financiadas pelo capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, gerido pela DGTF, no montante de € 195 000.
4 - Criar o Comité Nacional para a Segurança dos Jornalistas e Outros Profissionais da Comunicação Social, doravante designado por Comité ou CNSJ, com funções de suporte à coordenação da implementação e o constante aperfeiçoamento do PNSJ, bem como promoção do diálogo e da articulação de esforços entre todos os intervenientes relevantes.
5 - Determinar que a composição do CNSJ é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
6 - Determinar que à participação no CNSJ não corresponde qualquer forma de remuneração, para além do previsto no número seguinte.
7 - Determinar que os membros do CNSJ têm direito ao pagamento das despesas de deslocação e de alojamento em que incorram para participação nas suas reuniões, nos termos legalmente previstos.
8 - Determinar que para a execução do PNSJ e funcionamento do CNSJ a #PortugalMediaLab pode solicitar o apoio logístico e administrativo da Secretaria-Geral do Governo, depois de obtida autorização dos membros do Governo responsáveis pela área da comunicação social e pelo serviço.
9 - Determinar que a #PortugalMediaLab apresenta anualmente ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social um relatório da atividade desenvolvida para execução do PNSJ.
10 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118813266
Resolução do Conselho de Ministros 51/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
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Sumário
Aprova o Plano Nacional para a Segurança dos Jornalistas e Outros Profissionais da Comunicação Social.
Texto do documento
Anexos
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