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Resolução da Assembleia da República 74/2025, de 17 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a conclusão da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais e a valorização da carreira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 74/2025



Recomenda ao Governo a conclusão da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais e a valorização da carreira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Até ao final de 2025, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, ouvindo os sindicatos e estruturas representativas dos trabalhadores, garantindo a:

a) Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça, pago 14 meses por ano e sem perda salarial;

b) Definição de um regime de progressão na carreira dos oficiais de justiça, com promoções regulares às categorias superiores;

c) Criação de um regime de aposentação especial para os oficiais de justiça, aos 60 anos de idade e 40 anos de serviço, sem penalizações;

d) Implementação de um plano plurianual de ingresso para suprir as necessidades do quadro de oficiais de justiça;

e) Transição de todos os oficiais de justiça para a carreira de nível 3, com as devidas adaptações salariais e de progressão, de acordo com as responsabilidades acrescidas que desempenham;

f) Criação de mecanismos de compensação pelo trabalho suplementar e pela disponibilidade permanente dos oficiais de justiça;

g) Revisão da tabela salarial dos oficiais de justiça, de forma a garantir que o vencimento de ingresso na carreira corresponda às responsabilidades da função;

h) Implementação de um regime específico de avaliação de desempenho para os oficiais de justiça, com critérios claros, justos e transparentes, que contemplem a complexidade e exigência das funções desempenhadas.

2 - Promova, com caráter de urgência, a abertura de concursos públicos para o preenchimento das vagas existentes nas categorias da carreira de oficial de justiça, nomeadamente escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça, de modo a garantir a operacionalidade dos serviços judiciais e o cumprimento das suas funções.

3 - Proceda à implementação de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de justiça, dotando os tribunais de recursos materiais e humanos adequados.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118808885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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