Resolução da Assembleia da República n.º 73/2025
Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome medidas para conhecer a dimensão e o impacto do fenómeno da violência contra as pessoas idosas, nomeadamente através da inclusão no sistema de informação das estatísticas da justiça de dados desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas.
2 - Proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento, garantindo a participação da sociedade civil.
3 - Promova um plano de formação especializada dirigido aos profissionais das forças de segurança, das áreas da saúde e da segurança social, no sentido da sua capacitação para a prevenção e combate à violência contra idosos.
4 - Desenvolva estratégias de informação, através de campanhas nacionais, sobre os tipos de violência contra pessoas idosas, como preveni-los e como reagir.
5 - Em articulação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, elabore um guia de boas práticas de comunicação destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas e aos que trabalham no atendimento ao público.
6 - Em articulação com os municípios, promova a elaboração e divulgação de projetos municipais de proximidade e acompanhamento da população idosa.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 73/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
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Sumário
Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105946.dre.pdf .
Aviso
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