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Resolução da Assembleia da República 73/2025, de 17 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2025



Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tome medidas para conhecer a dimensão e o impacto do fenómeno da violência contra as pessoas idosas, nomeadamente através da inclusão no sistema de informação das estatísticas da justiça de dados desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas.

2 - Proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento, garantindo a participação da sociedade civil.

3 - Promova um plano de formação especializada dirigido aos profissionais das forças de segurança, das áreas da saúde e da segurança social, no sentido da sua capacitação para a prevenção e combate à violência contra idosos.

4 - Desenvolva estratégias de informação, através de campanhas nacionais, sobre os tipos de violência contra pessoas idosas, como preveni-los e como reagir.

5 - Em articulação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, elabore um guia de boas práticas de comunicação destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas e aos que trabalham no atendimento ao público.

6 - Em articulação com os municípios, promova a elaboração e divulgação de projetos municipais de proximidade e acompanhamento da população idosa.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118808771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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