A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 72/2025, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço do financiamento às associações humanitárias de bombeiros.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2025



Recomenda ao Governo o reforço do financiamento às associações humanitárias de bombeiros

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros voluntários e das associações humanitárias de bombeiros, proceda:

1 - À reformulação do modelo de financiamento previsto na Lei 94/2015, de 13 de agosto, que estabelece as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, de forma a garantir um ressarcimento justo e atempado dos serviços efetuados em nome do Estado e a contribuir para a sustentabilidade destas associações.

2 - Ao estudo de um regime jurídico especial que fixe um prazo máximo para o pagamento de serviços efetuados pelas associações humanitárias de bombeiros às entidades públicas e para o pagamento de dívidas vencidas destas entidades às mesmas associações.

3 - À revisão dos termos em que são prestados os serviços pelos corpos de bombeiros no âmbito da saúde, por forma a que os valores cubram de modo integral os custos efetivos dos serviços prestados, dos equipamentos de proteção individual e da higienização de materiais e veículos.

4 - A um levantamento do equipamento pertencente aos corpos de bombeiros voluntários e à identificação das insuficiências, ponderando a criação de um programa plurianual de investimentos para garantir a sua modernização e operacionalidade.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118808747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-13 - Lei 94/2015 - Assembleia da República

    Regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros (primeira alteração à Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, que aprova o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda