Resolução da Assembleia da República 72/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
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Sumário
Texto do documento
Recomenda ao Governo o reforço do financiamento às associações humanitárias de bombeiros
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros voluntários e das associações humanitárias de bombeiros, proceda:
1 - À reformulação do modelo de financiamento previsto na Lei 94/2015, de 13 de agosto, que estabelece as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, de forma a garantir um ressarcimento justo e atempado dos serviços efetuados em nome do Estado e a contribuir para a sustentabilidade destas associações.
2 - Ao estudo de um regime jurídico especial que fixe um prazo máximo para o pagamento de serviços efetuados pelas associações humanitárias de bombeiros às entidades públicas e para o pagamento de dívidas vencidas destas entidades às mesmas associações.
3 - À revisão dos termos em que são prestados os serviços pelos corpos de bombeiros no âmbito da saúde, por forma a que os valores cubram de modo integral os custos efetivos dos serviços prestados, dos equipamentos de proteção individual e da higienização de materiais e veículos.
4 - A um levantamento do equipamento pertencente aos corpos de bombeiros voluntários e à identificação das insuficiências, ponderando a criação de um programa plurianual de investimentos para garantir a sua modernização e operacionalidade.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118808747
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105945.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-08-13 - Lei 94/2015 - Assembleia da República
Regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros (primeira alteração à Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, que aprova o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros)
Aviso
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