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Resolução da Assembleia da República 72/2025, de 17 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo o reforço do financiamento às associações humanitárias de bombeiros.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2025



Recomenda ao Governo o reforço do financiamento às associações humanitárias de bombeiros

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros voluntários e das associações humanitárias de bombeiros, proceda:

1 - À reformulação do modelo de financiamento previsto na Lei 94/2015, de 13 de agosto, que estabelece as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, de forma a garantir um ressarcimento justo e atempado dos serviços efetuados em nome do Estado e a contribuir para a sustentabilidade destas associações.

2 - Ao estudo de um regime jurídico especial que fixe um prazo máximo para o pagamento de serviços efetuados pelas associações humanitárias de bombeiros às entidades públicas e para o pagamento de dívidas vencidas destas entidades às mesmas associações.

3 - À revisão dos termos em que são prestados os serviços pelos corpos de bombeiros no âmbito da saúde, por forma a que os valores cubram de modo integral os custos efetivos dos serviços prestados, dos equipamentos de proteção individual e da higienização de materiais e veículos.

4 - A um levantamento do equipamento pertencente aos corpos de bombeiros voluntários e à identificação das insuficiências, ponderando a criação de um programa plurianual de investimentos para garantir a sua modernização e operacionalidade.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118808747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-13 - Lei 94/2015 - Assembleia da República

    Regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros (primeira alteração à Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, que aprova o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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