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Resolução da Assembleia da República 71/2025, de 17 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros e a atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2025



Recomenda ao Governo a melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros e a atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros voluntários e das associações humanitárias de bombeiros:

1 - Aprove o regime jurídico dos contratos de trabalho entre as associações humanitárias de bombeiros e o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do respetivo corpo de bombeiros que exerce funções remuneradas, conforme disposto no artigo 35.º do regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros, aprovado pela Lei 32/2007, de 13 de agosto.

2 - Atualize os montantes dos seguros de acidentes pessoais para bombeiros voluntários, conforme disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 123/2014, de 19 de junho, que fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118808633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 32/2007 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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