Resolução da Assembleia da República 71/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros e a atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais.
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2025
Recomenda ao Governo a melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros e a atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros voluntários e das associações humanitárias de bombeiros:
1 - Aprove o regime jurídico dos contratos de trabalho entre as associações humanitárias de bombeiros e o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do respetivo corpo de bombeiros que exerce funções remuneradas, conforme disposto no artigo 35.º do regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros, aprovado pela Lei 32/2007, de 13 de agosto.
2 - Atualize os montantes dos seguros de acidentes pessoais para bombeiros voluntários, conforme disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 123/2014, de 19 de junho, que fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Recomenda ao Governo a melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros e a atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros voluntários e das associações humanitárias de bombeiros:
1 - Aprove o regime jurídico dos contratos de trabalho entre as associações humanitárias de bombeiros e o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do respetivo corpo de bombeiros que exerce funções remuneradas, conforme disposto no artigo 35.º do regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros, aprovado pela Lei 32/2007, de 13 de agosto.
2 - Atualize os montantes dos seguros de acidentes pessoais para bombeiros voluntários, conforme disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 123/2014, de 19 de junho, que fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105944.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-08-13 - Lei 32/2007 - Assembleia da República
Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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