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Aviso (extrato) 7100/2025/2, de 17 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7100/2025/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra do Turismo de Portugal, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 18 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra do Turismo de Portugal, I. P., para a área de Formação e Gestão em Serviços de Restauração e Bebidas.

Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Lecionação de formação teórica e prática do Nível de Qualificação Profissional 4 (Cursos Profissionais) e do Nível de Qualificação Profissional 5 (Cursos de Especialização Tecnológica) em Módulos/Unidades de Formação de Serviços de Restauração e Bebidas, Gestão de Alimentos e Bebidas, Serviço de Vinhos, e elaboração dos respetivos conteúdos programáticos; Lecionação de formação teórica e prática na modalidade de Formação Contínua a ativos do Turismo, subsetores Hotelaria e Restauração, em Módulos/Unidades de Formação de Serviços de Restauração e Bebidas, Gestão de Alimentos e Bebidas, Serviço de Vinhos, e elaboração dos respetivos conteúdos programáticos; Outras responsabilidades técnico-pedagógicas, como Coordenação de Curso e/ou Orientação Educativa de Turma; Coordenação e gestão da Secção de Restaurante quanto a: Organização, limpeza e higienização do espaço; Requisição e aprovisionamento de materiais e utensílios, matérias-primas e bebidas; Gestão de equipas - alunos e colaboradores; Organização e execução de serviços no âmbito de Formação e de Exploração Hoteleira.

Outros requisitos: Certificado de Competências Pedagógicas (CCP); Experiência como formador em escolas; Experiência em organização e execução de concursos de formação e de concursos profissionais, nacional e internacionalmente; Experiência em serviços de apoio alimentar em feiras de promoção turística, nacional e internacionalmente.

Nível habilitacional exigido em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra do Turismo de Portugal, I. P. para 2024 para o posto de trabalho a prover, os candidatos devem ser titulares de Mestrado em Alimentação: Fontes, Cultura e Sociedade, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

A publicação integral do presente procedimento é publicada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e disponibilizada na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., em www.turismodeportugal.pt, a partir da data da publicação na BEP.

24 de fevereiro de 2025. - A Diretora Coordenadora da Direção de Pessoas e Talento, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

318736332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105736.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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