Aviso (extrato) 7092/2025/2, de 17 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Inês da Silva Aparício.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7092/2025/2
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a trabalhadora Inês da Silva Aparício concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior obtendo a avaliação final de 20 valores.
A conclusão do período experimental foi homologada por despacho de 28 de novembro de 2024.
6 de março de 2025. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
318794564
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a trabalhadora Inês da Silva Aparício concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior obtendo a avaliação final de 20 valores.
A conclusão do período experimental foi homologada por despacho de 28 de novembro de 2024.
6 de março de 2025. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
318794564
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105719.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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