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Aviso (extrato) 7013/2025/2, de 14 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado de nível inicial nas áreas científicas de Ciências e Engenharia do Ambiente, Engenharia Química ou afins.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7013/2025/2



Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-51-SGRH/2025, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Investigador Doutorado de Nível Inicial para o exercício de atividades de investigação na(s) área(s) científica(s) de ciências e Engenharia do Ambiente, Engenharia Química ou afins com vista ao desenvolvimento de ensaios de scale-up de processos de reciclagem de resíduos plásticos gerados no setor cerâmico e estudos de avaliação do ciclo de vida no âmbito do projeto “CiPoCer - Circularidade de resíduos poliméricos do setor cerâmico”, CENTRO2030-FEDER-01169500 e na recolha de informação e elaboração da ACV, com o apoio financeiro do Centro2030, do Portugal 2030 e da União Europeia (17247).

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT: http://www.euraxess.pt/ e no sítio eletrónico da Universidade de Aveiro: https://www.ua.pt/pt/sgrh/concursos.

14 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

318793705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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