Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2025/A
Recomenda ao Governo Regional que realize protocolos com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários para transporte de doentes não urgentes
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1 - A celebração de protocolos com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma dos Açores que permitam colmatar as lacunas financeiras existentes no serviço de transporte de doentes não urgentes do Serviço Regional de Saúde.
2 - Os protocolos mencionados no número anterior devem ser realizados com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma dos Açores que aufiram um valor inferior a 0,91 € (noventa e um cêntimos) por quilómetro percorrido na prestação do serviço de transporte de doentes não urgentes contratualizado por entidades do Serviço Regional de Saúde.
3 - Na celebração dos protocolos, o valor protocolado deve compensar a diferença entre o valor pago pelas entidades contratantes do Serviço Regional de Saúde e o valor ideal por quilómetro de 0,90 € (noventa cêntimos).
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 5/2025/A, de 14 de Março
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série I de 2025-03-14
- Data: 2025-03-14
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo Regional que realize protocolos com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários para transporte de doentes não urgentes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104172.dre.pdf .
Aviso
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