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Aviso (extrato) 6724/2025/2, de 12 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de um posto de trabalho ― carreira e categoria de técnico superior ― engenharia civil.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6724/2025/2



Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho - carreira e categoria de Técnico Superior - Engenharia Civil

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 27 de janeiro de 2025, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.pt, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, para a categoria de técnico superior, da mesma carreira, conforme consta no mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço:

1 - Postos de trabalho:

1 (um) Posto de trabalho - Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente;

2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Conteúdo funcional genérico de Técnico Superior acrescido das seguintes funções específicas: Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidade de construções, conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; Elaborar projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Elaborar e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Efetuar estudos relativos a terrenos e locais mais adequados para a construção de obras; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e a coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação das construções existentes; Fiscalização e direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente, elaboração do clausulado técnico do caderno de encargos. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

2.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Área de formação académica ou profissional exigida:

Licenciatura em Engenharia Civil;

Título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional (Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos).

Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, com inscrição válida na respetiva Ordem Profissional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

4 - A publicitação integral do aviso, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) após publicação, do presente extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado na página eletrónica do Município de Sobral de Monte Agraço (http://www.cm-sobral.pt/recursos-humanos/).

21 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, José Alberto Quintino, Eng.

318736162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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