Aviso (extrato) 6699/2025/2, de 12 de Março
- Corpo emitente: Município de Monchique
- Fonte: Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
- Data: 2025-03-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do RJAL, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e ao abrigo do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 18-fev-2025, deliberou submeter a período de consulta e discussão pública o projeto de “Regulamento para atribuição de bolsas de mérito escolar”, pelo prazo de trinta dias úteis contados da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
O texto do projeto de regulamento está disponível para consulta no Serviço de Educação Cultura e Sociedade do Município de Monchique, durante as horas normais de expediente (das 9h00 às 15h00) e no sítio da internet em:
https://www.cm-monchique.pt/pt/menu/1108/regulamentos.aspx
Os interessados devem dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Monchique, por escrito e durante o período de consulta pública, as suas sugestões para a morada: Município de Monchique, Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique, entregá-las na Secção de Expediente (balcão único) ou enviá-las através do correio eletrónico: geral@cm-monchique.pt.
18 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Duarte Alves.
318713069
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101909.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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