Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 3180/2025, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no coordenador do Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão de Contratos, licenciado Daniel Filipe Pereira Castanheira.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3180/2025



A Deliberação 819/2020, de 21 de agosto, aprovou a orgânica flexível dos Serviços Centrais do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., alterada pela Deliberação 236/2021, de 5 de março.

Entre as unidades criadas no âmbito das referidas deliberações encontra-se o Gabinete de Contratação Pública e de Apoio à Gestão de Contratos, com vocação para a tramitação de procedimentos pré-contratuais, e apoio à gestão da execução dos contratos.

Na sequência da publicação da Deliberação (extrato) n.º 191/2025, de 7 de fevereiro, e considerando a necessidade de imprimir agilidade e eficácia à gestão da referida unidade, importa promover a subdelegação de um conjunto de competências no respetivo coordenador.

Assim, ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

n.º 191/2025, de 7 de fevereiro, através da qual o Conselho Diretivo delegou competências nos seus membros, pelo presente:

A - Subdelego no coordenador do Gabinete de Contratação e Apoio à Gestão de Contratos do Instituto dos Registos e do Notariados, I. P., licenciado Daniel Filipe Pereira Castanheira, as competências identificadas de seguida, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, bem como da deliberação supracitada:

1 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de vinte mil euros, incluindo por fundo de maneio, praticando todos os atos subsequentes no âmbito do procedimento, incluindo a adjudicação e outorga dos respetivos contratos;

2 - Exercer as competências delegadas pelo Conselho Diretivo no subdelegante em matéria de gestão do orçamento no que respeita à solicitação de cabimentos à unidade orgânica competente para o efeito, de acordo com as necessidades que identifique;

3 - Gerir e praticar as autorizações necessárias no sistema Gerfip relativamente a quaisquer despesas, bem como no sistema GA - Gestão de Aquisições;

4 - Reconhecer as necessidades respeitantes a quaisquer despesas até 30 000,00, incluindo de serviços recorrentes com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior, ou superior a esse montante e sem limite quando inseridas no plano de contratação anual do Instituto;

5 - No âmbito da formação dos contratos públicos e independentemente do valor, exercer as competências e atos necessários e instrumentais à condução do procedimento, competência para a prestação de esclarecimentos (artigo 50.º CCP), prorrogação de prazo para apresentação de propostas (artigo 64.º), decisão de pedidos de classificação de documentos (artigo 66.º do CCP) ou dispensa de júri no procedimento ou sua alteração, bem como para tramitar quaisquer procedimentos nas plataformas eletrónicas de contratação ou outros meios eletrónicos;

6 - Submeter processos e procedimentos a parecer de entidades externas, bem como assinar os respetivos documentos instrutores, quando necessário;

7 - Submeter à Central de Compras do Ministério da Justiça quaisquer elementos, bem como submeter pedidos à Direção-Geral do Orçamento ou ao IGFEJ, em matéria de instrumentos plurianuais, assinando, se necessário os documentos em questão;

8 - Gerir os contratos que corram pelo respetivo Gabinete, nomeadamente quanto:

a) À solicitação de serviços ao abrigo dos contratos existentes, dentro do limite de despesa identificado na alínea supra;

b) À execução e libertação de cauções;

c) Assinar a correspondência respeitante aos assuntos do respetivo Gabinete;

d) Visar faturas, salvo aquelas que importem o pagamento de juros, bem como proceder à sua devolução;

e) Aprovar e assinar as modificações objetivas e subjetivas de contrato que não impliquem aumento do preço contratual, quando o valor alterado resulte num montante superior ao valor identificado no n.º 1;

f) Designar e aprovar a alteração de gestores de contrato.

B - O presente despacho não prejudica a prática de todos os atos previstos no anexo ii do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

C - As competências previstas nas alíneas 3, 6 e 7 podem ser subdelegadas nos coordenadores das unidades funcionais integradas no Gabinete, sem prejuízo das competências que decorrem já da lei geral e daquelas cuja faculdade de delegação ou subdelegação já resulta da lei.

D - Ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação.

E - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo do disposto no número anterior.

F - É revogado Despacho (extrato) n.º 12615/2024, publicado no Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23, sem prejuízo da validade de todos os atos praticados.

18 de fevereiro de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Adrego Maia.

318753797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda