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Resolução da Assembleia da República 65/2025, de 11 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2025



Recomenda ao Governo a atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos, em linha com o estabelecido para as forças e serviços de segurança, e que estabeleça os critérios e valores desse suplemento, tendo em consideração o elevado grau de perigosidade, a insalubridade e o desgaste inerente às funções desempenhadas.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118779563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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