Resolução da Assembleia da República n.º 65/2025
Recomenda ao Governo a atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos, em linha com o estabelecido para as forças e serviços de segurança, e que estabeleça os critérios e valores desse suplemento, tendo em consideração o elevado grau de perigosidade, a insalubridade e o desgaste inerente às funções desempenhadas.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 65/2025, de 11 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 49/2025, Série I de 2025-03-11
- Data: 2025-03-11
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Sumário
Recomenda ao Governo a atribuição de um suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos.
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Anexos
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