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Decreto do Presidente da República 64/94, de 12 de Agosto

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Sumário

RATIFICA O PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ABERTO A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA A 17 DE MARCO DE 1978.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 64/94
de 12 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa a 17 de Março de 1978, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/94, em 17 de Março de 1994.

Assinado em 1 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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