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Resolução da Assembleia da República 63/2025, de 10 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal aplicável ao mergulho profissional.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 63/2025



Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal aplicável ao mergulho profissional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce as medidas de fiscalização destinadas a cumprir o quadro legal aplicável ao mergulho profissional.

2 - Implemente, de forma célere e eficaz, mecanismos de monitorização contínua e intervenções regulares no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por intermédio das entidades competentes.

3 - Salvaguarde os direitos laborais, a segurança operacional e a proteção da integridade física e profissional dos mergulhadores.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118779458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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