Resolução da Assembleia da República n.º 63/2025
Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal aplicável ao mergulho profissional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce as medidas de fiscalização destinadas a cumprir o quadro legal aplicável ao mergulho profissional.
2 - Implemente, de forma célere e eficaz, mecanismos de monitorização contínua e intervenções regulares no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por intermédio das entidades competentes.
3 - Salvaguarde os direitos laborais, a segurança operacional e a proteção da integridade física e profissional dos mergulhadores.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 63/2025, de 10 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série I de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
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Sumário
Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal aplicável ao mergulho profissional.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098504.dre.pdf .
Aviso
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