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Resolução da Assembleia da República 61/2025, de 10 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre o trabalho infantil e a adoção de medidas de combate, prevenção e apoio às famílias.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2025



Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre o trabalho infantil e a adoção de medidas de combate, prevenção e apoio às famílias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore um estudo rigoroso e atualizado, a nível nacional, sobre o trabalho infantil, com o objetivo de quantificar e qualificar a sua dimensão, considerando:

a) O tipo de atividades económicas e não económicas em que os menores estão envolvidos;

b) O número de menores afetados e a situação escolar dos mesmos;

c) As formas de trabalho infantil emergentes, como atividades artísticas, desportivas e outras, para garantir um acompanhamento completo da evolução do problema e direcionar políticas públicas para a sua total erradicação.

2 - Aprofunde e atualize as medidas de combate ao trabalho infantil, considerando as novas realidades sociais e formas de trabalho infantil, promovendo:

a) Políticas específicas para proteger as crianças em setores emergentes onde se identifiquem novas formas de exploração;

b) Medidas que garantam o acompanhamento escolar adequado, evitando que as crianças conciliem o estudo com atividades económicas ou domésticas que afetem o seu desempenho académico.

3 - Garanta o funcionamento adequado das entidades responsáveis pelo combate ao trabalho infantil, dotando-as de recursos humanos e materiais suficientes.

4 - Implemente programas de apoio às famílias economicamente vulneráveis, de modo a reduzir a dependência do trabalho infantil.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118772507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098502.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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