Resolução da Assembleia da República n.º 61/2025
Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre o trabalho infantil e a adoção de medidas de combate, prevenção e apoio às famílias
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Elabore um estudo rigoroso e atualizado, a nível nacional, sobre o trabalho infantil, com o objetivo de quantificar e qualificar a sua dimensão, considerando:
a) O tipo de atividades económicas e não económicas em que os menores estão envolvidos;
b) O número de menores afetados e a situação escolar dos mesmos;
c) As formas de trabalho infantil emergentes, como atividades artísticas, desportivas e outras, para garantir um acompanhamento completo da evolução do problema e direcionar políticas públicas para a sua total erradicação.
2 - Aprofunde e atualize as medidas de combate ao trabalho infantil, considerando as novas realidades sociais e formas de trabalho infantil, promovendo:
a) Políticas específicas para proteger as crianças em setores emergentes onde se identifiquem novas formas de exploração;
b) Medidas que garantam o acompanhamento escolar adequado, evitando que as crianças conciliem o estudo com atividades económicas ou domésticas que afetem o seu desempenho académico.
3 - Garanta o funcionamento adequado das entidades responsáveis pelo combate ao trabalho infantil, dotando-as de recursos humanos e materiais suficientes.
4 - Implemente programas de apoio às famílias economicamente vulneráveis, de modo a reduzir a dependência do trabalho infantil.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 61/2025, de 10 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série I de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
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Sumário
Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre o trabalho infantil e a adoção de medidas de combate, prevenção e apoio às famílias.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098502.dre.pdf .
Aviso
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