Despacho (extrato) 3107/2025, de 10 de Março
- Corpo emitente: Conselho Superior da Magistratura
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação do escrivão-auxiliar Domingos Faria Soares Cardoso como secretário de inspeção no Conselho Superior da Magistratura.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3107/2025
Por despacho do Ex.mo Senhor Vice-Presidente Conselho Superior da Magistratura, de 27 de fevereiro de 2025, no uso de competência delegada, e de acordo com o preceituado no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, foi o Escrivão-Auxiliar Domingos Faria Soares Cardoso, nomeado em comissão de serviço, para exercer funções de Secretário de Inspeção no Conselho Superior da Magistratura, com efeitos a 1 de março de 2025 (inclusive).
27 de fevereiro de 2025. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
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Por despacho do Ex.mo Senhor Vice-Presidente Conselho Superior da Magistratura, de 27 de fevereiro de 2025, no uso de competência delegada, e de acordo com o preceituado no artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, foi o Escrivão-Auxiliar Domingos Faria Soares Cardoso, nomeado em comissão de serviço, para exercer funções de Secretário de Inspeção no Conselho Superior da Magistratura, com efeitos a 1 de março de 2025 (inclusive).
27 de fevereiro de 2025. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098263.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 -
Decreto-Lei
343/99 -
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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