Aviso (extrato) 6361/2025/2, de 10 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série II de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercício de funções na Divisão de Gestão Financeira.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 6361/2025/2
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 25/02/2025, estará aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), para exercício de funções na Divisão de Gestão Financeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
3 - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se da seguinte forma: Controlo orçamental (pedido alteração orçamental entre rubricas), registo de cabimentos, compromissos, adjudicações, compromissos de anos futuros, contratos (elemento PEP), processamento de faturas e AD’s, preparação do PLC, emissão de PAP´s, validação das Certidões Seg. Social e Autoridade Tributária e registo de N/ Crédito e Débito; Perante a aplicação interna de controlo financeiro dos projetos, inscrever o plano financeiro por projeto e por rubrica de investimento de todas as candidaturas aprovadas do PDR2020, registar os cabimentos prévios, faturas e regularizações; Perante o IFAP, regularizar a despesa através dos pedidos de pagamento e prestar toda a informação exigida na sequência do processo de execução até ao arquivo de acordo com as normas estabelecidas; Assumir também o preenchimento da informação perante a aplicação interna de controlo dos processos de despesa bem como a monitorização da execução financeira com a apresentação de relatório e elaboração no âmbito do controlo interno, o relatório das análises que afiram a fiabilidade, conformidade e correção da informação nas áreas dos projetos e contabilidade de caráter semestral.
4 - Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências (P3), respeitando o nível de exigência fixado na Portaria 214/2024/1, de 20 de setembro, para a carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3): Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Análise crítica e resolução de problemas; Organização, planeamento e gestão de projetos; Gestão do conhecimento; Iniciativa; Inteligência emocional.
5 - A habilitação exigida é a licenciatura nas seguintes áreas conforme a CNAEF: Ciências sociais, comércio e direito (3); Informática (48); Engenharia (5); Desporto (813).
6 - A publicação integral do presente procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da DGADR em www.dgadr.gov.pt.
3 de março de 2025. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
318763581
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por meu despacho de 25/02/2025, estará aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), para exercício de funções na Divisão de Gestão Financeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
3 - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se da seguinte forma: Controlo orçamental (pedido alteração orçamental entre rubricas), registo de cabimentos, compromissos, adjudicações, compromissos de anos futuros, contratos (elemento PEP), processamento de faturas e AD’s, preparação do PLC, emissão de PAP´s, validação das Certidões Seg. Social e Autoridade Tributária e registo de N/ Crédito e Débito; Perante a aplicação interna de controlo financeiro dos projetos, inscrever o plano financeiro por projeto e por rubrica de investimento de todas as candidaturas aprovadas do PDR2020, registar os cabimentos prévios, faturas e regularizações; Perante o IFAP, regularizar a despesa através dos pedidos de pagamento e prestar toda a informação exigida na sequência do processo de execução até ao arquivo de acordo com as normas estabelecidas; Assumir também o preenchimento da informação perante a aplicação interna de controlo dos processos de despesa bem como a monitorização da execução financeira com a apresentação de relatório e elaboração no âmbito do controlo interno, o relatório das análises que afiram a fiabilidade, conformidade e correção da informação nas áreas dos projetos e contabilidade de caráter semestral.
4 - Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências (P3), respeitando o nível de exigência fixado na Portaria 214/2024/1, de 20 de setembro, para a carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3): Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Análise crítica e resolução de problemas; Organização, planeamento e gestão de projetos; Gestão do conhecimento; Iniciativa; Inteligência emocional.
5 - A habilitação exigida é a licenciatura nas seguintes áreas conforme a CNAEF: Ciências sociais, comércio e direito (3); Informática (48); Engenharia (5); Desporto (813).
6 - A publicação integral do presente procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da DGADR em www.dgadr.gov.pt.
3 de março de 2025. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
318763581
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098248.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2024-09-20 - Portaria 214/2024/1 - Finanças
Aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).
Aviso
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